TJDFT - 0713356-61.2019.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 09:29
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARCELO UTO MARTINS em 18/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:38
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0713356-61.2019.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO UTO MARTINS EXECUTADO: SOUZA DISTRIBUICAO DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA EIRELI SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A prescrição intercorrente na hipótese de cheque ocorre quando o processo, na fase de cumprimento de sentença, fica paralisado por prazo superior ao da prescrição prevista, que, no caso, de em 6 (seis) meses a contar da expiração do prazo de apresentação do título executivo, a teor do disposto no art. 59 da Lei 7.357/85.
O art. 921, § 1º, do CPC preconiza que, quando o executado não possuir bens penhoráveis, o juiz suspenderá a execução por 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Complementando, o § 4º do aludido dispositivo do estatuto processual dispõe que, decorrido o referido período sem manifestação do exequente, inicia-se o prazo de prescrição intercorrente, sendo desnecessária a intimação do credor para dar andamento ao feito, conforme redação anterior à alteração promovida pela Lei n. 14.195, de 26 de agosto de 2021.
Na hipótese, a exequente foi informada que a suspensão findou-se e que o prazo de prescrição da pretensão é aquele acima relatado.
O processo de execução ficou suspenso até 25/01/2023.
Iniciado automaticamente o prazo da prescrição intercorrente em 26/01/2023, nos termos da redação anterior do § 4º do art. 921 do CPC, verifica-se que o termo final do prazo prescricional ocorreu em 26/07/2023.
A exequente foi devidamente intimada para se manifestar sobre a incidência da prescrição, em conformidade com a orientação jurisprudencial firmada no Tema n. 1 do Incidente de Assunção de Competência (IAC) - REsp 1.604.412/SC, no sentido do “credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição” (Incidente de Assunção de Competência no REsp n. 1.604.412/SC, Rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, j. 27/06/2018).
Anoto que a realização de diligências infrutíferas para localizar bens do devedor não possui o condão de suspender ou de interromper o prazo prescricional, conforme tese firmada no Tema Repetitivo n. 568 do c.
Superior Tribunal de Justiça.
Reconheço, portanto, a prescrição, não obstante o pedido de prosseguimento da exequente.
CONCLUSÃO Pelo exposto, RECONHEÇO a ocorrência da prescrição intercorrente para extinguir o feito nos termos do artigo 924, V do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Sentença registrada por meio eletrônico nesta data.
Publique-se.
Intime-se a parte credora.
Desde já, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa, arquivem-se. -
30/01/2025 15:30
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:30
Declarada decadência ou prescrição
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30/01/2025 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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30/01/2025 12:11
Juntada de Certidão
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30/01/2025 03:09
Decorrido prazo de MARCELO UTO MARTINS em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:24
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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22/01/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 16:23
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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16/01/2025 16:07
Juntada de Certidão
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16/01/2025 16:07
Processo Desarquivado
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28/01/2022 14:55
Arquivado Provisoramente
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28/01/2022 14:54
Expedição de Certidão.
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28/01/2022 14:54
Transitado em Julgado em 26/01/2022
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28/01/2022 00:18
Publicado Sentença em 28/01/2022.
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28/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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26/01/2022 09:52
Recebidos os autos
-
26/01/2022 09:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/01/2022 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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25/01/2022 12:05
Juntada de Certidão
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25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de MARCELO UTO MARTINS em 24/01/2022 23:59:59.
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14/12/2021 00:31
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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10/12/2021 08:56
Recebidos os autos
-
10/12/2021 08:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/12/2021 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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09/12/2021 13:00
Juntada de Certidão
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08/12/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 00:22
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 15:34
Juntada de Certidão
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29/11/2021 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2021 18:57
Recebidos os autos
-
11/11/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 16:18
Juntada de Certidão
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10/11/2021 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/11/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:23
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 18:25
Juntada de Certidão
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09/11/2021 14:48
Expedição de Ofício.
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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04/11/2021 16:56
Recebidos os autos
-
04/11/2021 16:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/11/2021 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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03/11/2021 20:42
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:24
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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28/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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26/10/2021 20:49
Juntada de Certidão
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26/10/2021 00:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/10/2021 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2021 18:44
Mandado devolvido dependência
-
22/09/2021 08:34
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 18:26
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 15:55
Juntada de Certidão
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10/09/2021 11:36
Recebidos os autos
-
10/09/2021 11:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2021 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
08/09/2021 20:10
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 02:37
Publicado Certidão em 08/09/2021.
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04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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02/09/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 20:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 02:35
Publicado Intimação em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 16:04
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 02:33
Publicado Intimação em 26/07/2021.
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24/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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22/07/2021 14:27
Recebidos os autos
-
22/07/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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21/07/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:34
Publicado Intimação em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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15/07/2021 13:58
Juntada de Certidão
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15/07/2021 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2021 19:29
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 02:37
Publicado Certidão em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2021 02:51
Decorrido prazo de MARCELO UTO MARTINS em 21/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 12:34
Mandado devolvido dependência
-
14/06/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 02:33
Publicado Intimação em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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11/06/2021 13:48
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 15:06
Juntada de Certidão
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08/06/2021 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de MARCELO UTO MARTINS em 27/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 02:32
Publicado Intimação em 20/05/2021.
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20/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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18/05/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 17:23
Juntada de Certidão
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17/05/2021 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2021 02:36
Decorrido prazo de MARCELO UTO MARTINS em 27/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 02:28
Publicado Intimação em 23/04/2021.
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22/04/2021 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
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22/04/2021 10:53
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 08:01
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 18:02
Recebidos os autos
-
19/04/2021 18:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/04/2021 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/04/2021 11:59
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 02:32
Publicado Intimação em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
14/04/2021 19:45
Recebidos os autos
-
14/04/2021 19:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/04/2021 10:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
13/04/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2021 02:27
Decorrido prazo de MARCELO UTO MARTINS em 30/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:50
Publicado Intimação em 26/03/2021.
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
24/03/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 10:10
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de MARCELO UTO MARTINS em 11/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:33
Publicado Intimação em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 18:18
Recebidos os autos
-
03/03/2021 18:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/03/2021 10:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
03/03/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 08:48
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 16:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/02/2021 02:32
Decorrido prazo de MARCELO UTO MARTINS em 04/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Intimação em 02/02/2021.
-
01/02/2021 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 17:25
Recebidos os autos
-
28/01/2021 17:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/01/2021 02:26
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
27/01/2021 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
27/01/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 18:06
Recebidos os autos
-
25/01/2021 18:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/01/2021 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/01/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 02:38
Publicado Intimação em 25/01/2021.
-
22/01/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
20/01/2021 17:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/01/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 17:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/01/2021 17:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/01/2021 15:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/11/2020 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2020 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2020 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2020 17:34
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 03:06
Decorrido prazo de MARCELO UTO MARTINS em 19/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 20:07
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 12:52
Recebidos os autos
-
12/11/2020 12:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2020 02:34
Publicado Intimação em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
11/11/2020 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
11/11/2020 14:42
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 17:34
Juntada de Certidão
-
07/11/2020 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de MARCELO UTO MARTINS em 27/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 20:26
Recebidos os autos
-
23/10/2020 20:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/10/2020 02:24
Publicado Intimação em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
21/10/2020 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
21/10/2020 17:47
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 18:10
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2020 18:22
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2020 15:29
Recebidos os autos
-
22/09/2020 15:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/09/2020 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
18/09/2020 14:42
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 12:17
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 02:25
Publicado Intimação em 18/09/2020.
-
17/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 18:31
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2020 14:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/05/2020 10:17
Decorrido prazo de MARCELO UTO MARTINS em 07/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:17
Decorrido prazo de MARCELO UTO MARTINS em 07/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:09
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
13/04/2020 17:57
Recebidos os autos
-
13/04/2020 11:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/04/2020 10:45
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
13/04/2020 07:23
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 18:36
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 16:25
Juntada de Certidão
-
30/03/2020 15:28
Recebidos os autos
-
30/03/2020 14:57
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
26/03/2020 15:19
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
26/03/2020 15:18
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 15:17
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2020 14:59
Recebidos os autos
-
26/03/2020 11:10
Juntada de Certidão
-
26/03/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 12:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2020 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/03/2020 09:52
Juntada de Certidão
-
25/03/2020 09:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 22:12
Recebidos os autos
-
23/03/2020 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
23/03/2020 14:16
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 16:18
Recebidos os autos
-
17/03/2020 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
16/03/2020 16:21
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2020 03:28
Decorrido prazo de MARCELO UTO MARTINS em 10/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:34
Publicado Intimação em 10/03/2020.
-
09/03/2020 13:19
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 17:39
Recebidos os autos
-
05/03/2020 17:39
Homologada a Transação
-
05/03/2020 17:30
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/03/2020 17:09
Recebidos os autos
-
05/03/2020 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/03/2020 12:37
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 15:27
Recebidos os autos
-
03/03/2020 06:25
Publicado Intimação em 03/03/2020.
-
02/03/2020 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
02/03/2020 17:10
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 16:14
Juntada de Certidão
-
27/02/2020 16:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
17/02/2020 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2020 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2020 19:37
Recebidos os autos
-
04/02/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/02/2020 16:27
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 03:26
Publicado Intimação em 30/01/2020.
-
29/01/2020 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 18:01
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 16:19
Decorrido prazo de SOUZA DISTRIBUICAO DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA EIRELI em 23/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 11:45
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 13:03
Juntada de Certidão
-
22/01/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2020 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
12/12/2019 13:45
Recebidos os autos
-
12/12/2019 13:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/12/2019 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
11/12/2019 13:07
Juntada de Certidão
-
11/12/2019 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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