TJDFT - 0701612-83.2025.8.07.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo improcedente (s) o (s) pedido (s).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/09/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 17:14
Recebidos os autos
-
11/09/2025 17:14
Julgado improcedente o pedido
-
22/07/2025 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
21/07/2025 22:22
Recebidos os autos
-
21/07/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2025 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
04/07/2025 20:43
Juntada de Petição de réplica
-
11/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701612-83.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ISABEL FERREIRA DE ALMEIDA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de junho de 2025.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
07/06/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV-DF em 05/05/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 16:14
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:14
Outras decisões
-
20/02/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/02/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 15:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
19/02/2025 17:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
19/02/2025 17:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/02/2025 11:54
Recebidos os autos
-
19/02/2025 11:54
Declarada incompetência
-
17/02/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
17/02/2025 14:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 15:56
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2025 14:14
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/01/2025 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/01/2025 21:29
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/01/2025 16:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
29/01/2025 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/01/2025 16:27
Expedição de Ofício.
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27/01/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 19:44
Recebidos os autos
-
24/01/2025 19:44
Declarada incompetência
-
23/01/2025 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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23/01/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:57
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701612-83.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABEL FERREIRA DE ALMEIDA REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV-DF DESPACHO De fato, verifico que se trata de ação movida por Isabel Ferreira de Almeida em face do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, com pedido de concessão de pensão por morte, o que, por certo, não se amolda à situação prevista no art. 7º da Resolução nº 4, de 30 de junho de 2008, publicado no DJ-E de 04/07/08, Edição nº 84, fls. 04/05, ao estabelecer que "A Vara de Acidentes do Trabalho passará a ser denominada Vara de Ações Previdenciárias e terá competência exclusiva para o processamento e julgamento das ações acidentárias em que figurem como parte os segurados e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), excluídas as causas de competência da Justiça do Trabalho" (destaquei).
Por dever de lealdade e transparência processual, à parte autora deve ser dada oportunidade de se manifestar sobre eventual incompetência jurisdicional desta Vara de Ações Previdenciárias.
Isto posto, faculto o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora emendar a petição inicial, a fim de esclarecer, precisamente, o que pretende auferir neste Juízo Acidentário.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
17/01/2025 15:30
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/01/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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