TJDFT - 0700104-54.2025.8.07.0017
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 14:58
Recebidos os autos
-
04/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
01/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
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30/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2025 19:07
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
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20/03/2025 15:21
Desentranhado o documento
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20/03/2025 14:19
Juntada de Certidão
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05/03/2025 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
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27/02/2025 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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27/02/2025 00:00
Intimação
Diante da justificativa apresentada e considerando a necessidade de garantir o cumprimento da medida sem comprometer a atividade laboral do requerido, DEFIRO o pedido para autorizar sua participação no Espaço Acolher de forma virtual, devendo manter seus dados de contato devidamente atualizados junto à equipe responsável, sob pena de descumprimento da medida. À Defesa para intimar o DJALMA CORDEIRO DA ROCHA COSTA acerca da presente decisão e alertá-lo sobre a necessidade de participação no Grupo Acolher, de forma virtual. -
26/02/2025 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/02/2025 11:21
Juntada de Certidão
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26/02/2025 10:36
Recebidos os autos
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26/02/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 10:36
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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25/02/2025 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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24/02/2025 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2025 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 00:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/02/2025 18:12
Juntada de Certidão
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14/02/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:06
Recebidos os autos
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14/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:05
Concedida a medida protetiva Acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio (art. 22, VII)
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14/02/2025 16:05
Revogada a medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, Proibição de frequentação de determinados lugar
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11/02/2025 20:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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10/02/2025 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/01/2025 17:12
Juntada de Certidão
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28/01/2025 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2025 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2025 22:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Judiciário da Mulher
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27/01/2025 13:56
Recebidos os autos
-
27/01/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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24/01/2025 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2025 20:36
Recebidos os autos
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23/01/2025 20:36
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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23/01/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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22/01/2025 19:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/01/2025 18:54
Recebidos os autos
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22/01/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:54
Declarada incompetência
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22/01/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
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21/01/2025 07:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/01/2025 00:44
Recebidos os autos
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21/01/2025 00:44
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 00:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
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09/01/2025 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2025 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/01/2025 14:24
Recebidos os autos
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08/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 14:24
Concedida a medida protetiva Encaminhamento da ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento
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08/01/2025 14:24
Determinado o arquivamento
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08/01/2025 14:24
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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08/01/2025 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2025 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher do Riacho Fundo
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08/01/2025 00:27
Juntada de Certidão
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08/01/2025 00:22
Recebidos os autos
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08/01/2025 00:22
Concedida em parte a medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, Proibição de frequentação de determin
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08/01/2025 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
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08/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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08/01/2025 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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