TJDFT - 0700945-40.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 13:44
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
03/04/2025 03:16
Decorrido prazo de ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:39
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700945-40.2025.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA, SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CR RODOPOULOS S/A REU: LEONCIO ODONTOLOGIA LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO movida por ADONIS RODOPOULOS REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA, SPE MAGNY COURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CR RODOPOULOS S/A em face de LEONCIO ODONTOLOGIA LTDA, partes qualificadas nos autos.
Antes de recebida a inicial, noticia a parte autora a celebração de acordo extrajudicial para fins de solução da lide (ID 227191109).
DECIDO.
A situação evidencia a perda do objeto da lide, com consequente perda superveniente do interesse processual.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas, visto que o valor inicialmente recolhido é suficiente à cobertura das diligências realizadas no processo.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
09/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 14:23
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/02/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 17:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 09:29
Recebidos os autos
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24/02/2025 09:29
Declarada incompetência
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27/01/2025 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/01/2025 14:26
Juntada de Petição de certidão
-
20/01/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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