TJDFT - 0700168-06.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 15:37
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:49
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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10/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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03/04/2025 15:31
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/03/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/03/2025 03:11
Decorrido prazo de DIMARAL CARLOS DE SOUZA em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem e revogo a decisão ID n. 222450033.
Em razão dos termos da certidão retro e, ainda, ante o teor da Decisão proferida no PA/SEI 0002515/2025, determinando a suspensão do envio dos processos aos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação (NUVIMECs), deixo de designar audiência prevista no artigo 334 CPC, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será útil para viabilizar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta em 15 dias, contados da data de juntada do mandado/AR aos autos, conforme art. 231, I, do NCPC. -
25/02/2025 17:05
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/02/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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19/02/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:27
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 10:35
Recebidos os autos
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13/01/2025 10:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/01/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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