TJDFT - 0701741-88.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 13:06
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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27/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/02/2025 12:01
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de LUIZA MARIA CAPITA SALGADO XAVIER em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:57
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701741-88.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LUIZA MARIA CAPITA SALGADO XAVIER REU: LUCAS EDUARDO SANTOS DA SILVA, RONALDO AFONSO CAMPOLINA, EDUARDO BARBOSA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, na qual são partes as pessoas acima especificadas.
O autor requereu a desistência do feito, conforme petição de ID 222830224.
O réu não foi citado.
Homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo autor.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
17/01/2025 15:54
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:54
Extinto o processo por desistência
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16/01/2025 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 15:18
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:18
Outras decisões
-
15/01/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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