TJDFT - 0794662-55.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
25/08/2025 15:58
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/08/2025 10:50
Recebidos os autos
-
21/08/2025 10:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/08/2025 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/07/2025 03:40
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 28/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 16:58
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:58
Outras decisões
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11/06/2025 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/05/2025 03:21
Decorrido prazo de SOFIA AUGUSTA NEIVA DE PADUA PEREIRA em 30/05/2025 23:59.
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28/05/2025 02:50
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 18:14
Recebidos os autos
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23/05/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/05/2025 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2025 11:32
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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23/04/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 03:10
Juntada de Certidão
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16/04/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de SOFIA AUGUSTA NEIVA DE PADUA PEREIRA em 10/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:48
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 17:35
Recebidos os autos
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24/03/2025 17:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2025 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/02/2025 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de SOFIA AUGUSTA NEIVA DE PADUA PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:00
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0794662-55.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOFIA AUGUSTA NEIVA DE PADUA PEREIRA REU: AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ré QUALICORP foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Decreto, portanto, a sua revelia, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099/95 c/c art. 344 do CPC. À Secretaria do CJU para a anotação pertinente.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados pela ré AMPLA, no prazo de 5 dias.
Caso sejam apresentados documentos novos, ainda que no bojo da peça que venha a ser juntada, em respeito ao contraditório, dê-se vista à parte adversa, também pelo prazo de 5 dias.
Após, anote-se conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
31/01/2025 07:27
Recebidos os autos
-
31/01/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 07:27
Decretada a revelia
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27/01/2025 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/01/2025 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2025 03:26
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:26
Decorrido prazo de AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA em 22/01/2025 23:59.
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12/12/2024 15:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/12/2024 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/12/2024 15:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 09:29
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 23:38
Juntada de Certidão
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03/11/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/10/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2024 16:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/10/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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