TJDFT - 0711693-10.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 17:07
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 16:39
Recebidos os autos
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31/03/2025 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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31/03/2025 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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31/03/2025 15:39
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
31/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 14:10
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:10
Outras decisões
-
14/03/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711693-10.2024.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: PEROLA ELEN DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de ação de proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de PEROLA ELEN DE SOUSA, partes qualificadas nos autos.
Intimada a parte autora, por publicação, a promover o andamento do feito, não houve manifestação.
Realizada sua intimação via postal, a fim de que impulsionasse o feito, quedou-se inerte, o que demonstra seu desinteresse pela causa.
Isso posto, com fundamento no artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo sem resolução de mérito.
Revogo a liminar deferida nos autos e promovo a baixa da restrição RENAJUD, conforme comprovante anexo.
Custas, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 10:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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06/03/2025 13:45
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/02/2025 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/02/2025 07:01
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/02/2025 23:59.
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13/11/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:44
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 13:44
Outras decisões
-
13/11/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/11/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/10/2024 23:59.
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30/09/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 19:27
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/09/2024 23:59.
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07/08/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2024 00:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2024 20:10
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2024 18:11
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2024 18:11
Desentranhado o documento
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24/06/2024 14:44
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:43
Concedida a Medida Liminar
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17/06/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/06/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 09:02
Recebidos os autos
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23/05/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 09:02
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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