TJDFT - 0013471-85.1998.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 14:12
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 18:42
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:42
Declarada decadência ou prescrição
-
29/05/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0013471-85.1998.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSE DE RIBAMAR NASCIMENTO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de suspensão da CNH e do passaporte do executado, bem como de cancelamento de seus cartões de créditos, à míngua de amparo legal.
Ademais, a medida postulada não se presta à satisfação do crédito constituído em favor do exequente, mas a infligir constrangimentos à parte devedora.
Sem prejuízo, porquanto apura-se dos autos que, ao menos em tese, transcorreram os prazos cumulativos fixados na decisão de id. 56456519, bem como os 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de prorrogação previstos no artigo 3.º da Lei n.º 14.010/2020, intime-se o credor para que, no prazo de até 15 dias, se manifeste acerca da eventual prescrição intercorrente da pretensão exequenda.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/04/2025 08:33
Recebidos os autos
-
25/04/2025 08:33
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/3144-55 (EXEQUENTE)
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27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/03/2025 23:59.
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23/03/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/03/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0013471-85.1998.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: JOSE DE RIBAMAR NASCIMENTO SILVA DESPACHO A preceder a apreciação do pedido de penhora dos imóveis indicados na petição de id. 225343382, apresente a parte exequente, no prazo de até 15 (quinze) dias, a certidão atualizada da matrícula daqueles bens.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/02/2025 12:25
Recebidos os autos
-
27/02/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 11:48
Recebidos os autos
-
24/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:48
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/3144-55 (EXEQUENTE).
-
20/01/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/01/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 17:34
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 21:15
Recebidos os autos
-
18/11/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 21:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/10/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/10/2024 16:47
Processo Desarquivado
-
10/10/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 19:30
Arquivado Provisoramente
-
26/01/2021 19:29
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 19:14
Recebidos os autos
-
26/01/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 12:51
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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22/01/2021 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/01/2021 10:07
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/01/2021 23:59:59.
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27/11/2020 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 17:02
Recebidos os autos
-
27/11/2020 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/11/2020 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/11/2020 12:22
Processo Desarquivado
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24/11/2020 09:20
Juntada de Petição de petição
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05/05/2020 10:46
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2020 09:32
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 14:23
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 12:30
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2020
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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