TJDFT - 0703149-57.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 21:57
Recebidos os autos
-
04/09/2025 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 03:21
Decorrido prazo de AIRTON VIEIRA RODRIGUES em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/09/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 12:22
Recebidos os autos
-
26/08/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/08/2025 03:13
Publicado Ata em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703149-57.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIO BARRETO DE ALMEIDA REQUERIDO: MARIA DE FATIMA TEIXEIRA BARRETO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos 21 de agosto de 2025 foram iniciados os trabalhos da Audiência de Instrução, realizada por meio da sala virtual criada por este Juízo na plataforma Microsoft Teams, conforme disposições das Portarias Conjuntas nº 52/2020 e nº 03/2021 do TJDFT.
Preside o ato a Dra.
Márcia Alves Martins Lôbo, Juíza de Direito.
Feito o primeiro pregão às 14:00 e o segundo às 14:15, a eles atenderam a parte as partes requeridas Maria de Fátima Teixeira Barreto - CPF: *14.***.*50-06, acompanhada pelo Dr.
Rafael Teixeira Barreto - OAB DF 34.266; e Banco Santander (Brasil) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42, representada por Júlia de Brito Macri – CPF: *62.***.*22-29, acompanhada pela Dra.
Lídia Letícia Caldas Araújo – OAB GO 57.191.
Ausente a parte requerente Mário Barreto de Almeida - CPF: *73.***.*82-49, e seu patrono Dr.
Enzo Pereira Teixeira - OAB DF 77.420, devidamente intimados, Id. 238245180 e 238580101.
Compareceu a acadêmica Diana Souza de Freitas, mat. 1913180000087, UniProcessus Centro Universitário.
Pela MM.
Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO: “Considerando a ausência injustificada da parte requerente à presente audiência, presumo a desistência quanto à oitiva pessoal da parte requerida Maria de Fátima Teixeira Barreto.
Intime-se o perito Airton Vieira Rodrigues para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o laudo pericial, considerando que a parte requerida procedeu à juntada dos documentos previamente solicitados, conforme determinado nos autos.” Por fim, a presente ata foi lida por todos os presentes, que manifestaram concordância com seu conteúdo.
Nos termos do art. 3º, § 3º, da Portaria Conjunta nº 52/2020 do TJDFT, será assinada exclusivamente pela MM.
Juíza que presidiu o ato.
Os presentes foram devidamente intimados.
Nada mais havendo, às 14h15, a MM.
Juíza determinou o encerramento da audiência.
Eu, Rafael Inácio, Técnico Judiciário, a digitei.
Márcia Alves Martins Lôbo Juíza de Direito -
24/08/2025 00:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 23:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2025 15:57
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/08/2025 15:57
Outras decisões
-
21/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:58
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 03:29
Decorrido prazo de AIRTON VIEIRA RODRIGUES em 19/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 20:09
Recebidos os autos
-
18/08/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/08/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 22:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/07/2025 03:36
Decorrido prazo de MARIO BARRETO DE ALMEIDA em 25/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
19/07/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:34
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA TEIXEIRA BARRETO em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:34
Decorrido prazo de MARIO BARRETO DE ALMEIDA em 03/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703149-57.2025.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o PERITO anexou proposta de honorários.
De ordem, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da proposta apresentada.
Prazo 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 12:52:28.
JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral -
23/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 19:54
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 19:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA TEIXEIRA BARRETO em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de MARIO BARRETO DE ALMEIDA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:59
Publicado Despacho em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703149-57.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIO BARRETO DE ALMEIDA REQUERIDO: MARIA DE FATIMA TEIXEIRA BARRETO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO NADA A PROVER quanto a petição de ID 232722932, haja vista que a petição retro não é a peça adequada ao momento processual.
Caso haja irresignação da parte requerida deve apresentar tempestivamente mecanismo jurídico compatível com a sua pretensão.
ATENTE-SE a parte requerida que a prática de atos inúteis representa violação frontal aos deveres processuais impostos às partes (art. 77, III, do CPC).
A colaboração processual é um princípio pautado no Código de Processo Civil, onde reza, em seu artigo 6º, “que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Ademais, afim de evitar tumulto processual as partes devem ser objetivas em seus pedidos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 9 de maio de 2025 17:18:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/05/2025 16:32
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 19:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/04/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 22:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/04/2025 09:19
Recebidos os autos
-
11/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 09:19
Outras decisões
-
09/04/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/04/2025 03:06
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA TEIXEIRA BARRETO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:06
Decorrido prazo de MARIO BARRETO DE ALMEIDA em 08/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:50
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703149-57.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIO BARRETO DE ALMEIDA REQUERIDO: MARIA DE FATIMA TEIXEIRA BARRETO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária. Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deve ser apresentado tempestivamente, no caso de interesse no depoimento pessoal da parte contrária deverão informar qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de março de 2025 15:11:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/03/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA TEIXEIRA BARRETO em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 17:16
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/03/2025 23:46
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703149-57.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida (id 229152912 e 227922647) é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
17/03/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 22:58
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2025 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:08
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/02/2025 14:51
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/02/2025 07:42
Juntada de Petição de certidão
-
16/02/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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