TJDFT - 0752485-24.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752485-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS METROVIARIOS DO DISTRITO FEDERAL REU: REVERSON GERALDO DOS ANJOS FERNANDES DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Na forma do art. 373 do CPC e diante da impugnação do réu aos cálculos do autor, faculto às partes a indicação, de forma justificada, das provas que pretendem produzir, no prazo de 5 dias, sob pena conclusão dos autos para julgamento.
Convém acrescentar, a esse respeito, que a juntada de documentos novos, nesse momento processual, só se justifica se comprovado que estes se destinam a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos ou se comprovado que estes somente se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a inicial, a contestação, a reconvenção e a réplica, desde que justificado o motivo que impediu a parte de juntá-los anteriormente, nos termos do art. 435 do CPC.
Sem outros requerimentos, retornem conclusos para sentença.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
15/09/2025 19:21
Recebidos os autos
-
15/09/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:15
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 19:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752485-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS METROVIARIOS DO DISTRITO FEDERAL REU: REVERSON GERALDO DOS ANJOS FERNANDES DESPACHO Cumpra-se a determinação do ID 246258290.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
28/08/2025 21:02
Recebidos os autos
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28/08/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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28/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 03:26
Decorrido prazo de REVERSON GERALDO DOS ANJOS FERNANDES em 22/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:08
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 10:46
Recebidos os autos
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15/08/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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07/08/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:54
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 15:56
Recebidos os autos
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14/07/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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08/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 23:38
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 18:50
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/05/2025 14:41
Juntada de Certidão
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10/05/2025 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/04/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 13:38
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 13:33
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 01:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/04/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 21:23
Juntada de Certidão
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14/03/2025 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/02/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 15:40
Recebidos os autos
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18/02/2025 15:40
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS METROVIARIOS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 02.***.***/0001-15 (AUTOR).
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15/02/2025 16:26
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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15/02/2025 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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14/02/2025 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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14/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 17:30
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752485-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS METROVIARIOS DO DISTRITO FEDERAL REU: REVERSON GERALDO DOS ANJOS FERNANDES DECISÃO Acolho a emenda do ID 224761065.
Retifique-se o valor da causa para R$ 4.550,87.
Conforme documentos apresentados, verifica-se que a autora não logrou demonstrar a hipossuficiência financeira a fim de obter a gratuidade de justiça requerida.
Assim, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Recolham-se as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e consequente cancelamento da distribuição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
10/02/2025 14:22
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:22
Recebida a emenda à inicial
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10/02/2025 14:22
Gratuidade da justiça não concedida a ASSOCIACAO DOS METROVIARIOS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 02.***.***/0001-15 (AUTOR).
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05/02/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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04/02/2025 21:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/12/2024 10:50
Recebidos os autos
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03/12/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:50
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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30/11/2024 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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