TJDFT - 0726442-21.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:47
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 01/09/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 15:35
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:35
Indeferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
30/07/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 18:32
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 18:32
Indeferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
02/07/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 16:20
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:20
Indeferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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23/06/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/06/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726442-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO: VITORIA DA SILVA ARAGAO DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa junto ao PREVJUD, porquanto o referido sistema tem por escopo dar mais agilidade e efetividade aos processos previdenciários, permitindo ao Judiciário o acesso automático a informações previdenciárias (Dossiê Médico, Dossiê Previdenciário e Processo Administrativo Previdenciário) e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Logo, não se tratando de processo previdenciário, a medida é inócua.
Encaminhem-se os autos ao arquivo provisório.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/06/2025 18:33
Recebidos os autos
-
15/06/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 18:32
Indeferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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14/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 14:48
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:48
Outras decisões
-
29/05/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
26/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 19:48
Recebidos os autos
-
20/05/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 19:48
Deferido em parte o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (INTERESSADO)
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19/05/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 18:02
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 18:02
Outras decisões
-
07/05/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 19:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2025 14:41
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 14:41
Outras decisões
-
20/03/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/03/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726442-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: VITORIA DA SILVA ARAGAO DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa junto ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), uma vez que a aludida base de dados tem como finalidade servir como fonte de informação pessoal sobre os registros formais na CLT e de informação estatística sobre o mercado de trabalho no país, não se prestando ao atendimento de ordens judiciais para a localização de patrimônio expropriável em processos de execução.
Assim, seu uso para esse fim específico constituiria desvirtuamento de sua finalidade estatal.
Esse é o entendimento sedimentado pela jurisprudência do e.
TJDFT, conforme se infere: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.
CONSULTA DA SITUAÇÃO CADASTRAL DOS AGRAVADOS NO CAGED.
INDEFERIMENTO.
INUTILIDADE DA MEDIDA PARA A BUSCA DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
DESVIO DE FINALIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), base de dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que integra o Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho (PDET), constitui uma das principais fontes de informações estatísticas sobre o mercado de trabalho conjuntural, que pode ser acessada online por qualquer pessoa, mediante adesão por formulário eletrônico, sendo que a solicitação de dados identificados com vistas à obtenção de informações pessoais de trabalhadores pressupõe a celebração de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre o MTE e órgãos e entidades públicos ou organizações da sociedade civil. 2.
Não se trata o CAGED de sistema customizado para o atendimento de ordens judiciais como o SISBAJUD, RENAJUD ou INFOJUD, mas de base de dados estatísticos sobre o mercado de trabalho formal no país.
Logo, não figura como mecanismo voltado à obtenção de dados específicos sobre os vínculos empregatícios de pessoas físicas determinadas. 3.
Assim, assiste razão à magistrada de origem ao concluir pela ausência de utilidade prática da medida como espécie de busca indireta de bens passíveis de penhora com vistas ao adimplemento do débito perseguido no cumprimento de sentença. 4.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (Acórdão 1711773, 07065040920238070000, Relator: JOSE FIRMO REIS SOUB, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 6/6/2023, publicado no DJE: 21/6/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ademais, o eventual resultado da pesquisa ao CAGED apenas informaria a existência de vínculo empregatício registrado em nome do executado, fonte de renda a priori protegida pelo instituto da impenhorabilidade legal, nos termos do art. 833, inc.
IV, do Código de Processo Civi, não restando demonstrada, portanto, a utilidade prática da medida.
Caso a parte exequente pretenda a excepcional mitigação da impenhorabilidade legal sobre parcelas remuneratórias da parte executada, deverá empreender diligências próprias a fim de se localizar fontes de renda suscetíveis à medida e apresentar petição fundamentada demonstrando a adequação do caso em análise nos presentes autos processuais às limitadas hipóteses de excepcionalidade, em conformidade com a jurisprudência pátria consolidada nesse sentido.
Noutro giro, indefiro o pedido de pesquisa junto ao PREVJUD, porquanto o referido sistema tem por escopo dar mais agilidade e efetividade aos processos previdenciários, permitindo ao Judiciário o acesso automático a informações previdenciárias (Dossiê Médico, Dossiê Previdenciário e Processo Administrativo Previdenciário) e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Logo, não se tratando de processo previdenciário, a medida é inócua.
Retornem os autos ao prazo de suspensão (id. 179033168).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/01/2025 22:29
Recebidos os autos
-
09/01/2025 22:29
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
19/12/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/12/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 04/10/2024 23:59.
-
21/09/2024 10:36
Recebidos os autos
-
21/09/2024 10:36
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
18/09/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 19:26
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 19:26
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
02/09/2024 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/09/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/01/2024 23:59.
-
23/11/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 19:53
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 19:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/11/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/11/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 17:03
Expedição de Ofício.
-
17/10/2023 18:25
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 20:20
Recebidos os autos
-
30/08/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 20:20
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
25/08/2023 08:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
17/08/2023 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 07:31
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 21:45
Recebidos os autos
-
31/07/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 21:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/07/2023 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
27/07/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:05
Decorrido prazo de VITORIA DA SILVA ARAGAO em 19/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:18
Publicado Edital em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 15:48
Expedição de Edital.
-
19/04/2023 20:51
Recebidos os autos
-
19/04/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 20:51
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
22/03/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
20/03/2023 11:00
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2023 01:25
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2022 20:02
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2022 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 23:20
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2022 00:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 13:35
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 15:36
Recebidos os autos
-
14/09/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 15:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/09/2022 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
02/09/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 14:58
Recebidos os autos
-
25/07/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/07/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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