TJDFT - 0713030-43.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:43
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 17:16
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
07/07/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 03:31
Decorrido prazo de NVIO BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 17:04
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
13/06/2025 12:53
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/03/2025 15:08
Juntada de Certidão
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14/03/2025 09:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/02/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 18:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de NVIO BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 19/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS e julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9099/1995.
Remova-se a anotação de que o feito tramita na forma do “Juízo 100% Digital”, como determinado inicialmente nesta sentença.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
04/02/2025 19:20
Recebidos os autos
-
04/02/2025 19:20
Julgado improcedente o pedido
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21/01/2025 19:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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16/01/2025 16:00
Recebidos os autos
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16/01/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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16/12/2024 16:59
Juntada de Certidão
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16/12/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de NVIO BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 22:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/12/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 08:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/12/2024 08:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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05/12/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 16:02
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/12/2024 16:02
Juntada de Certidão
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03/12/2024 18:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/12/2024 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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03/12/2024 18:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/12/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/12/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:31
Recebidos os autos
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02/12/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/11/2024 02:32
Publicado Citação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 11:26
Recebidos os autos
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12/11/2024 11:26
Recebida a emenda à inicial
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07/11/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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07/11/2024 12:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/10/2024 12:29
Recebidos os autos
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18/10/2024 12:29
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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10/10/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 09:04
Juntada de Petição de intimação
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03/10/2024 09:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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