TJDFT - 0702452-16.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2025 04:09
Processo Desarquivado
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07/03/2025 04:41
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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10/12/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 17:47
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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04/12/2024 17:24
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:24
Extinto o processo por desistência
-
28/11/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/11/2024 18:23
Juntada de consulta renajud
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06/11/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de RIBAMAR NOGUEIRA FERREIRA em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 10:43
Juntada de Certidão
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23/09/2024 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702452-16.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RIBAMAR NOGUEIRA FERREIRA REU: K2 COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, a decretação da revelia, pois o AR de ID 198121905 foi assinado por pessoa aparentemente sem relação com a requerida, cujo sócio unipessoal é João Dantas Calçado Júnior.
Assim, expeça-se mandado de citação da ré no endereço desse AR de ID 198121905.
Se a ré não estiver domiciliada no local ou não for esse sócio administrador quem recebe a comunicação, proceda à consulta dos endereços vinculados ao Sr.
João Dantas.
Após, proceda à tentativa de citação da ré na pessoa desse sócio unipessoal.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 30 de agosto de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
30/08/2024 18:38
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:38
Indeferido o pedido de RIBAMAR NOGUEIRA FERREIRA - CPF: *05.***.*20-15 (AUTOR)
-
29/08/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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26/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:14
Decorrido prazo de K2 COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS EIRELI em 20/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/06/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/06/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/06/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/05/2024 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/05/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/05/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/05/2024 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/05/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/05/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/05/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2024 13:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/05/2024 13:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/05/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 18:29
Juntada de Certidão
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09/03/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/02/2024 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão da tutela cautelar antecipada.À secretaria para que anote a restrição RENAJUD de circulação e transferência do veículo CHEVROLET/CRUZE, placa JKJ4205.Ao fim de prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, deixo de designar data para audiência de conciliação.
Ressalto que a qualquer tempo, após a angularização processual, poderá ser designada audiência conciliatória caso as partes manifestem interesse na assentada.Cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. -
20/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 12:43
Juntada de Certidão
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19/02/2024 16:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
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19/02/2024 16:51
Recebidos os autos
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19/02/2024 16:51
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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19/02/2024 16:51
Recebida a emenda à inicial
-
16/02/2024 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/02/2024 11:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702452-16.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RIBAMAR NOGUEIRA FERREIRA REU: JOÃO DANTAS CALÇADO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao autor a gratuidade, já anotada.
Demais disso, apesar do exposto na petição de ID 181998426, a K2 COMÉRCIO DE PNEUS E RODAS EIRELI, CNPJ 28.***.***/0001-21, não foi liquidada.
Apenas consta no cadastro da Receita Federal a informação de que ela está inapta, que meramente significa o descumprimento de obrigações acessórias perante esse órgão fazendário.
Não houve, portanto, a extinção da personalidade jurídica dessa pessoa jurídica.
Tendo o contrato sido celebrado com ela, afigura-se patente a ilegitimidade passiva do sócio unipessoal dessa parte.
Portanto, emende-se a inicial para juntar nova petição na íntegra, para substituir a de ingresso, devendo constar como ré somente a K2 COMÉRCIO DE PNEUS E RODAS EIRELI.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 18 de dezembro de 2023.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
18/12/2023 14:02
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:02
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2023 14:02
Concedida a gratuidade da justiça a RIBAMAR NOGUEIRA FERREIRA - CPF: *05.***.*20-15 (AUTOR).
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14/12/2023 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/12/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 14:23
Recebidos os autos
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17/11/2023 14:23
Determinada a emenda à inicial
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16/11/2023 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/11/2023 18:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/11/2023 00:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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14/11/2023 00:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/11/2023 18:29
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:29
Deferido o pedido de RIBAMAR NOGUEIRA FERREIRA - CPF: *05.***.*20-15 (REQUERENTE).
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09/11/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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09/11/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 08:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/11/2023 08:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
01/11/2023 08:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/10/2023 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 13:49
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/10/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 19:13
Transitado em Julgado em 05/05/2023
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05/09/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0702452-16.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RIBAMAR NOGUEIRA FERREIRA REQUERIDO: JOÃO DANTAS CALÇADO JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante o teor da certidão do digno oficial de justiça ID 169651488, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias, trazendo aos autos, se o caso, o atual endereço da parte ré para regular citação, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Quinta-feira, 24 de Agosto de 2023,às 12:30:50.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
24/08/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
21/08/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 13:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2023 13:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/08/2023 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 13:44
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0702452-16.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RIBAMAR NOGUEIRA FERREIRA REQUERIDO: JOÃO DANTAS CALÇADO JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante o teor da certidão do digno oficial de justiça juntada aos autos, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias, trazendo aos autos, se o caso, o atual endereço da parte ré para regular citação, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023,às 12:14:32.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
16/08/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 06:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0702452-16.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RIBAMAR NOGUEIRA FERREIRA REQUERIDO: JOÃO DANTAS CALÇADO JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a Audiência de Conciliação (videoconferência), no mesmo ato designada para o dia 21/08/2023 13:00 P3 - JEC - SALA 01 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA01_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: (61) 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023.
ANA MARIA RIBEIRO SILVA BRASÍLIA-DF, 2 de agosto de 2023 00:12:26. -
02/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
02/08/2023 00:12
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 00:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2023 15:41
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/08/2023 14:29
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/08/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 11:48
Recebidos os autos
-
24/07/2023 11:48
Deferido o pedido de RIBAMAR NOGUEIRA FERREIRA - CPF: *05.***.*20-15 (REQUERENTE).
-
18/07/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/07/2023 18:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/07/2023 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
17/07/2023 18:21
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
17/07/2023 17:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2023 22:25
Recebidos os autos
-
14/07/2023 22:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/07/2023 22:25
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/07/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 23:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/06/2023 23:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
12/06/2023 23:10
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 23:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2023 18:48
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/06/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/06/2023 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
12/06/2023 18:01
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2023 14:56
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/06/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 12:17
Recebidos os autos
-
05/05/2023 12:17
Extinto o processo por desistência
-
03/05/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/05/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 17:49
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:49
Outras decisões
-
28/04/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/04/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 12:52
Recebidos os autos
-
10/04/2023 12:52
Outras decisões
-
10/04/2023 12:52
Indeferido o pedido de RIBAMAR NOGUEIRA FERREIRA - CPF: *05.***.*20-15 (REQUERENTE)
-
10/04/2023 12:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/04/2023 16:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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