TJDFT - 0714283-37.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 13:29
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 16:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2025 15:13
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:13
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
08/08/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
30/07/2025 09:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2025 14:12
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
23/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
11/06/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
10/06/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 15:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 10:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Diante disso, acolho a manifestação ministerial e defiro o pedido de ID 232622051 para autorizar a cessação dos descontos de pensão alimentícia e a conversão do valor respectivo em remuneração mensal em favor da curadora, nos moldes do acordado entre as partes e com anuência do Ministério Público.
Oficie-se ao INSS para que proceda à retificação da rubrica de desconto, passando os valores a ser pagos à curadora como remuneração pela curatela, e não mais a título de pensão alimentícia, nos exatos termos da Ata de Justificação (ID 187067250).
Instrua-se o ofício com cópia do ID 228804120, página 63.
Atribuo a esta decisão força de ofício.
A resposta deverá ser encaminhada para o e-mail da vara: [email protected].
Ao responder este ofício, favor mencionar o número do processo 0714283-37.2022.8.07.0004.
Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos nos termos da sentença, com as cautelas de praxe.
I. -
13/05/2025 15:20
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 15:20
Deferido o pedido de MARIANNA TRINDADE RODRIGUES COSTA - CPF: *36.***.*15-68 (REQUERENTE).
-
12/05/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
30/04/2025 12:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2025 11:52
Recebidos os autos
-
30/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
11/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 14:27
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:27
Outras decisões
-
03/04/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
31/03/2025 15:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/03/2025 18:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2025 15:43
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
25/03/2025 23:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:59
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:59
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
26/11/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
25/11/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 13:41
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:41
Deferido o pedido de MARIANNA TRINDADE RODRIGUES COSTA - CPF: *36.***.*15-68 (REQUERENTE).
-
24/10/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
17/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:09
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 20:37
Recebidos os autos
-
10/09/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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05/07/2024 04:50
Decorrido prazo de MARIANNA TRINDADE RODRIGUES COSTA em 04/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
02/06/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/05/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2024 13:03
Expedição de Carta.
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01/05/2024 03:42
Decorrido prazo de MARIANNA TRINDADE RODRIGUES COSTA em 30/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 21:46
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 07/02/2024 15:20 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
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19/02/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 06:03
Decorrido prazo de MARIANNA TRINDADE RODRIGUES COSTA em 15/02/2024 23:59.
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21/01/2024 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2024 18:52
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 19:52
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 19:52
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 07/02/2024 15:20 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
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24/11/2023 03:28
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 23/11/2023 23:59.
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13/11/2023 16:23
Recebidos os autos
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13/11/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 00:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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29/10/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 04:01
Decorrido prazo de TEREZA RODRIGUES DA COSTA em 20/10/2023 23:59.
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11/10/2023 16:26
Juntada de Certidão
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04/10/2023 10:04
Publicado Edital em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 12:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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02/10/2023 21:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
02/10/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:55
Expedição de Ofício.
-
13/09/2023 13:54
Expedição de Edital.
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13/09/2023 13:54
Expedição de Ofício.
-
13/09/2023 13:54
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 13:54
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 19:20
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de PEDRO RODRIGUES COSTA em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:22
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714283-37.2022.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIANNA TRINDADE RODRIGUES COSTA REQUERIDO: PEDRO RODRIGUES COSTA, TEREZA RODRIGUES DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: TEREZA RODRIGUES DA COSTA, MARIA DO SOCORRO RODRIGUES COSTA BORGES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, intimem-se a curadora para prestar o compromisso, assinando o termo de curatela.
Gama-DF, 9 de agosto de 2023.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretora de Secretaria Substituta -
09/08/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 18:37
Expedição de Termo.
-
04/08/2023 00:55
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para nomear M.
T.
R.
C. curadora de P.
R.
C. em caráter definitivo.
A curadora ora nomeada deverá prestar contas anuais do exercício da curatela, em autos próprios, abster-se de contrair empréstimos em nome do requerido e alienar bens, sem prévia autorização judicial.
Registre-se que eventual pedido de alienação deverá ser deduzido em autos próprios, conforme apontado pelo Ministério Público, esclarecendo a necessidade da medida.
Por conseguinte, resolvo o mérito com fulcro no artigo 487, I, do CPC.
Intimem-se a curadora para prestar o compromisso, assinando o termo de curatela.
Cumpram-se as demais disposições contidas no artigo 755, § 3º do NCPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, nada requerido, arquivem-se os autos. -
31/07/2023 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 13:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 20:16
Recebidos os autos
-
25/07/2023 20:16
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
09/07/2023 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
02/07/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 19:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 17:56
Juntada de Petição de réplica
-
09/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:46
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
31/05/2023 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2023 17:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/05/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 02:59
Decorrido prazo de TEREZA RODRIGUES DA COSTA em 03/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 12:39
Expedição de Ofício.
-
07/04/2023 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
02/03/2023 23:52
Recebidos os autos
-
02/03/2023 23:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/03/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
01/03/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 10:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 06:17
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
22/02/2023 20:16
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 13:57
Expedição de Termo.
-
24/01/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:52
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
18/01/2023 22:50
Recebidos os autos
-
18/01/2023 22:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/01/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
16/01/2023 20:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/01/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2023 18:28
Recebidos os autos
-
15/01/2023 18:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/01/2023 18:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO RODRIGUES COSTA BORGES - CPF: *47.***.*97-00 (REPRESENTANTE LEGAL).
-
11/01/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/01/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:39
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
13/12/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
07/12/2022 09:59
Recebidos os autos
-
07/12/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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