TJDFT - 0703657-07.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 19:47
Recebidos os autos
-
20/05/2025 19:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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20/05/2025 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/05/2025 19:03
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DE PAIVA TORRES em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 03:22
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO COSTA DOS SANTOS FILHO em 08/05/2025 23:59.
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09/04/2025 02:32
Publicado Sentença em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do autor para rescindir o contrato de prestação de serviços firmado entre as partes (ID n. 152012667) e condenar a requerida a restituir ao requerente o valor por este adimplido no importe de R$ 1.00,00 (mil reais), corrigido monetariamente a partir do desembolso e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, a fim de que os contratantes retornem ao estado anterior à relação jurídica.
Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.Extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado no montante de 10% do valor da condenação, com fulcro no art. 85, §2º, do CPC, devendo o autor arcar com 20% e o réu com 80%. -
06/04/2025 01:43
Recebidos os autos
-
06/04/2025 01:43
Julgado procedente em parte do pedido
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02/04/2025 11:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DE PAIVA TORRES em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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19/01/2025 21:21
Recebidos os autos
-
19/01/2025 21:21
Outras decisões
-
15/08/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DE PAIVA TORRES em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO COSTA DOS SANTOS FILHO em 07/08/2024 23:59.
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22/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 02:42
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703657-07.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO COSTA DOS SANTOS FILHO REU: INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA, GUSTAVO HENRIQUE DE PAIVA TORRES CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 193567303) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 16 de julho de 2024 18:42:10.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
16/07/2024 18:42
Juntada de Certidão
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17/04/2024 00:13
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2024 19:51
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/12/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/11/2023 20:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 20:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 20:40
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 20:39
Expedição de Mandado.
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19/11/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 01:22
Recebidos os autos
-
12/10/2023 01:22
Outras decisões
-
04/10/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/09/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:20
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703657-07.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: CARLOS ALBERTO COSTA DOS SANTOS FILHO REU: INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA, GUSTAVO HENRIQUE DE PAIVA TORRES CERTIDÃO De ordem, diante da petição de ID 171118739, promovo a abertura de expediente para manifestação da parte autora, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 8 de setembro de 2023 19:37:14.
ALINE DE OLIVEIRA COSTA Servidor Geral -
08/09/2023 19:39
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO COSTA DOS SANTOS FILHO em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703657-07.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO COSTA DOS SANTOS FILHO REU: INOVA MULTIMARCAR INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA, GUSTAVO HENRIQUE DE PAIVA TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o autor não juntou todos os documentos solicitados, indefiro o pedido para concessão de gratuidade de justiça ao autor.
Baixe-se a anotação.
Intime-se o autor para recolher as custas devidas no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
04/08/2023 16:45
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:45
Gratuidade da justiça não concedida a CARLOS ALBERTO COSTA DOS SANTOS FILHO - CPF: *45.***.*35-05 (AUTOR).
-
04/08/2023 16:45
Outras decisões
-
07/07/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/07/2023 22:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/06/2023 01:42
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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15/06/2023 15:17
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:17
Determinada a emenda à inicial
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12/06/2023 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/06/2023 23:29
Recebidos os autos
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10/03/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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