TJDFT - 0708333-16.2023.8.07.0003
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708333-16.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adjudicação Compulsória (10450) Requerente: JACIVA PEREIRA DOS SANTOS Requerido: JOSEFA MARIA DE OLIVEIRA DESPACHO As partes requereram homologação do acordo, contudo, observa-se que o acordo foi firmado pela advogada da autora e não foi encontrada nos autos procuração com poderes para transigir.
Assim, concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação, regularizando a representação.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
30/08/2025 09:49
Juntada de Petição de representação
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28/08/2025 16:26
Recebidos os autos
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28/08/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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04/08/2025 19:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/07/2025 06:25
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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22/07/2025 03:27
Decorrido prazo de JACIVA PEREIRA DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de JACIVA PEREIRA DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 10:51
Recebidos os autos
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09/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 11:55
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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07/07/2025 08:47
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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23/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708333-16.2023.8.07.0003 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JACIVA PEREIRA DOS SANTOS Requerido: JOSEFA MARIA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Certifico, ainda, que o advogado da parte ré foi devidamente cadastrado nos autos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2025 13:50:20.
GUSTAVO HENRIQUE SUZANO DE MELO Diretor de Secretaria -
17/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:01
Recebidos os autos
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14/05/2025 17:01
Deferido o pedido de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP - CNPJ: 00.***.***/0001-73 (INTERESSADO).
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14/05/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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13/05/2025 17:03
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2025 06:48
Juntada de Certidão
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06/05/2025 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 09:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/05/2025 02:54
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 11:53
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 18:13
Recebidos os autos
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25/04/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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23/04/2025 09:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/04/2025 21:20
Recebidos os autos
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22/04/2025 21:20
Declarada incompetência
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08/04/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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07/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:42
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 08:22
Recebidos os autos
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20/03/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/03/2025 12:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de JACIVA PEREIRA DOS SANTOS em 07/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:38
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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12/02/2025 15:45
Recebidos os autos
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12/02/2025 15:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/01/2025 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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19/01/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 06:13
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708333-16.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JACIVA PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: JOSEFA MARIA DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de processo em fase de saneamento.
O juízo é competente para a causa.
As partes são legítimas, na medida em que, à luz da narrativa da petição inicial, titularizam a relação jurídica em debate, bem como estão regularmente representadas.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
Não há preliminares a serem apreciadas.
Instadas a se manifestarem, as partes não solicitaram a produção de provas.
As questões fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo.
Portanto, considero o processo maduro para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do CPC.
Anote-se a conclusão para sentença.
Cientifique-se as partes.
Prazo: 15 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
12/12/2024 13:48
Recebidos os autos
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12/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/11/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JACIVA PEREIRA DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:22
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0708333-16.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JACIVA PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: JOSEFA MARIA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré apresentou contestação no id. 211532260 e decorreu o prazo de ID 211639678, sem manifestação da parte autora em réplica.
Procedo a intimação das partes para informar se desejam produzir provas, prazo de 15 dias úteis, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, CPC).
Nada a requerer, façam-se os autos conclusos para decisão.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
29/10/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 21:37
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JACIVA PEREIRA DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JACIVA PEREIRA DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0708333-16.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JACIVA PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: JOSEFA MARIA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
19/09/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 15:14
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:54
Juntada de Certidão
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DE OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
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29/07/2024 02:29
Publicado Edital em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0708333-16.2023.8.07.0003 REQUERENTE: JACIVA PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: JOSEFA MARIA DE OLIVEIRA Objeto: Citação de JOSEFA MARIA DE OLIVEIRA - CPF: *84.***.*05-53 (REQUERIDO), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
A Dra.
CRISTIANA TORRES GONZAGA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024 23:27:05.
Eu, JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE, Servidor Geral, o digitei.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo. -
25/07/2024 14:38
Expedição de Edital.
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24/07/2024 20:01
Recebidos os autos
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24/07/2024 20:01
Deferido o pedido de JACIVA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *85.***.*04-34 (REQUERENTE).
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23/06/2024 02:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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23/06/2024 02:49
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 04:47
Decorrido prazo de JACIVA PEREIRA DOS SANTOS em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:33
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 16:05
Juntada de Certidão
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10/06/2024 15:04
Decorrido prazo de JACIVA PEREIRA DOS SANTOS em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:19
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 14:26
Juntada de Certidão
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01/09/2023 17:10
Juntada de Certidão
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31/08/2023 14:38
Expedição de Carta.
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25/08/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:39
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708333-16.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JACIVA PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: JOSEFA MARIA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR referente ao mandado para JOSEFA MARIA DE OLIVEIRA de ID. 165248773 retornou, sem cumprimento, com a observação "ausente". 1.
A expedição de Carta Precatória é um instrumento utilizado para a localização das partes, quando necessário.
Todavia, seu resultado frequentemente é infrutífero, demandando lapso temporal considerável.
De outro lado, a utilização prévia de aplicativo de mensagens, como o Whatsapp, tem a possibilidade de realizar a citação de forma significativamente mais rápida, em atendimento aos princípios da celeridade, da economia processual, da duração razoável do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, evitando a expedição de diversos mandados postais e por oficiais de justiça.
Sob a perspectiva da parte requerida, constitui um meio adicional para que tenha conhecimento efetivo do processo (citação real e pessoal) e possa, caso deseje, realizar a defesa de seus interesses e direitos, em consonância com os princípios do contraditório e da ampla defesa, reduzindo a possibilidade de citação ficta.
Ademais, a via eletrônica não resulta em qualquer prejuízo à parte demandada (princípio do prejuízo ou do pas de nullité sans grief).
Tal a medida possui amparo na Portaria GC 155/2020 e na Portaria Conjunta 52/2020, ambas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, bem como pela Resolução 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Assim, informe a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, número de celular da parte requerida com aplicativo de mensagens para que seja realizada a tentativa de citação.
Cumprido a determinação, diligencie-se. 2.
Se inviável (por não haver número de celular da parte requerida com aplicativo de mensagem) ou infrutífera (realizada a tentativa sem êxito), proceda-se: Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, bem como do art. 260, do CPC, fica a parte AUTORA intimada a recolher as custas de distribuição e de eventuais diligências de deslocamento do Oficial de Justiça no JUÍZO DEPRECADO, e comprovar neste Juízo o seu pagamento para possibilitar a expedição da Carta Precatória e seu envio pelo malote digital, no prazo de 15 dias úteis, e inserir neste Processo, via sistema, EM UM ÚNICO ARQUIVO, as seguintes peças (na ordem descrita) (rol exemplificativo): EM TODOS os casos deverá a parte inserir a guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento realizado no JUÍZO DEPRECADO, OU, no caso de beneficiário de justiça gratuita, a decisão que deferiu o benefício. a) se a finalidade for a citação: petição inicial, emendas, procuração, despacho inicial, decisão que determinou a expedição da precatória; b) se a finalidade for a intimação: petição inicial, emendas, procuração, despacho inicial, sentença, planilha atualizada do débito, decisão que determinou início do cumprimento de sentença e certidão que determinou a expedição da precatória; c) se a finalidade for penhora e avaliação: petição inicial, procuração, cálculo, título ou sentença, despacho inicial, termo de penhora e decisão que determinou a expedição da precatória; d) se a finalidade for de oitiva de testemunha: petição inicial, procuração das partes, despacho inicial, rol das testemunhas e decisão que determinou a oitiva, quesitos.
Os documentos deverão estar no formato RETRATO (vertical), A4 (210x297mm), gravados em UM ÚNICO ARQUIVO PDF, com NO MÁXIMO 2Mb de tamanho total.
A não comprovação no prazo designado será entendida como desistência da diligência.
Após o cumprimento, nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, remeta os autos para expedição de Carta Precatória.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023, às 17:18:51.
JAQUELINE BARBOSA MENESES Servidor Geral -
03/08/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 10:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/07/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2023 14:54
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 10:10
Recebidos os autos
-
10/07/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/06/2023 19:45
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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31/05/2023 14:36
Recebidos os autos
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31/05/2023 14:36
Deferido o pedido de JACIVA PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *85.***.*04-34 (REQUERENTE).
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24/05/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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24/05/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 01:05
Decorrido prazo de JACIVA PEREIRA DOS SANTOS em 23/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:56
Publicado Certidão em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/04/2023 01:17
Decorrido prazo de JACIVA PEREIRA DOS SANTOS em 28/04/2023 23:59.
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27/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 18:31
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 16:39
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:39
Recebida a emenda à inicial
-
24/04/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/04/2023 21:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 17:08
Recebidos os autos
-
27/03/2023 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/03/2023 14:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
27/03/2023 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 18:19
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:19
Declarada incompetência
-
21/03/2023 18:11
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
21/03/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
21/03/2023 00:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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