TJDFT - 0747174-07.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:28
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:28
Outras decisões
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02/04/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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02/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 14:59
Recebidos os autos
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26/03/2025 14:59
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADPF de número 615
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24/03/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/03/2025 15:20
Processo Desarquivado
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24/03/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SAYAO MORAES NUNES em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 07/03/2025.
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07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0747174-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO SAYAO MORAES NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de exceção de pré-executividade apresentada pelo Distrito Federal, alegando tratar o feito de cumprimento de sentença em que o título exequendo estaria baseado em norma tida como inconstitucional, estando a matéria relacionada com o pagamento da Gratificação de Atividade de Ensino Especial (GAEE).
Não obstante, pela simples leitura dos autos, verifica-se que a sentença de improcedência já transitou em julgado.
INDEFIRO a exceção de pré-executividade apresentada.
Intime-se.
Preclusa esta decisão e não havendo manifestação, retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 16:10:22.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
05/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 20:11
Recebidos os autos
-
27/02/2025 20:11
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
-
26/02/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/02/2025 13:34
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2025 13:34
Desentranhado o documento
-
22/02/2025 04:24
Processo Desarquivado
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21/02/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 10:23
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SAYAO MORAES NUNES em 23/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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06/08/2024 14:43
Recebidos os autos
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06/08/2024 14:43
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2024 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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30/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 19:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/07/2024 19:30
Recebidos os autos
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11/07/2024 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/07/2024 13:23
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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07/07/2024 11:38
Juntada de Certidão
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05/07/2024 19:51
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:49
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:49
Outras decisões
-
05/06/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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