TJDFT - 0700090-94.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 11:06
Recebidos os autos
-
12/09/2025 11:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/09/2025 11:06
Outras decisões
-
28/08/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/08/2025 04:26
Processo Desarquivado
-
27/08/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 11:45
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
07/08/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 11:08
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2025 09:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 03:18
Decorrido prazo de AUTO SHOPPING CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700090-94.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTO SHOPPING CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: GRAZIELA PEREIRA DE SOUZA Decisão Diante do transcurso do prazo para o devedor impugnar o bloqueio de seus ativos financeiros, ID 227699114 (R$ 580,36), determino a liberação dos valores ao exequente (art. 854, §5º, do CPC).
Faculto ao credor a indicação, no prazo de 5 (cinco) dias, de conta bancária de sua titularidade ou de seu advogado, se regularmente constituído nos autos, por meio de procuração com poderes específicos para "receber e dar quitação" (Provimento Geral da Corregedoria do TJDF, art. 79, §5º).
Vindo os dados bancários, na forma descrita no parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, oficie-se ao estabelecimento bancário para que proceda à transferência eletrônica do montante para a conta indicada.
Caso não haja indicação de conta, no prazo assinalado, os valores deverão ser liberados por meio de alvará judicial.
No mais, volvam os autos ao arquivo provisório, na forma do art. 921, § 2º, do CPC, com a ressalva de que o novo termo inicial para contagem da prescrição intercorrente (em relação ao qual não haverá mais suspensão ou interrupção: § 4º do art. 921 do CPC), será o dia 20/01/2025 (ID 223868959), data da apresentação do pedido que foi frutífero, quanto à localização parcial de bens do devedor (STJ, REsp 1.340.553/RS).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 18:10
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/04/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700090-94.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AUTO SHOPPING CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: GRAZIELA PEREIRA DE SOUZA Decisão Renove-se a pesquisa de ativos financeiros (SISBAJUD), uma vez que a última data de 2022.
Caso sejam localizados valores, e se não sobrevier impugnação, após a liberação da cifra ao credor, tornem os autos ao arquivo provisório (curso do processo a contar de 07/06/2022 - ID 127213320).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 15:13
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:13
Deferido o pedido de AUTO SHOPPING CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
25/02/2025 15:13
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/02/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/01/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:16
Decorrido prazo de AUTO SHOPPING CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:24
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 13:04
Recebidos os autos
-
02/05/2023 13:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/05/2023 13:04
Indeferido o pedido de AUTO SHOPPING CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
17/03/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/03/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 06:05
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de AUTO SHOPPING CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 23/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 13:57
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 19:41
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 19:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/10/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de AUTO SHOPPING CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 13/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 23:05
Recebidos os autos
-
19/09/2022 23:05
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/09/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de AUTO SHOPPING CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 20/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 19:59
Recebidos os autos
-
07/06/2022 19:59
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
06/06/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/06/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
27/03/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:23
Decorrido prazo de GRAZIELA PEREIRA DE SOUZA em 10/03/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Edital em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 15:25
Expedição de Edital.
-
19/11/2021 07:28
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 07:24
Juntada de Petição de certidão
-
17/11/2021 23:01
Recebidos os autos
-
17/11/2021 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/11/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 22:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
28/04/2021 20:49
Recebidos os autos
-
28/04/2021 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/04/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 17:43
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2021 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
23/01/2021 14:16
Recebidos os autos
-
23/01/2021 14:16
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2021 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
20/01/2021 19:29
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2020 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2020 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2020 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2020 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2020 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2020 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2020 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2020 09:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2020 20:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2020 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2020 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2020 11:27
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 13:28
Recebidos os autos
-
30/09/2020 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
18/09/2020 09:53
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
17/09/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2020 12:10
Expedição de Mandado.
-
06/05/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 15:07
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 17:57
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2020 11:58
Recebidos os autos
-
02/03/2020 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2020 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
11/02/2020 14:46
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
23/01/2020 01:31
Publicado Decisão em 23/01/2020.
-
23/01/2020 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2020 17:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/01/2020 16:17
Recebidos os autos
-
07/01/2020 16:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/01/2020 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
06/01/2020 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2020
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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