TJDFT - 0752635-05.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 23:30
Baixa Definitiva
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18/08/2025 23:30
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 23:30
Transitado em Julgado em 16/08/2025
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16/08/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 21:51
Recebidos os autos
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07/08/2025 21:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 09:29
Recebidos os autos
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22/07/2025 09:29
Homologada a Transação
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02/07/2025 14:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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02/07/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0752635-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JACQUELINE PORTALES CESAR FERREIRA APELADO: BANCO BRADESCO SA D E S P A C H O Trata-se de apelação cível interposta por JACQUELINE PORTALES CÉSAR FERREIRA contra sentença da 9ª Vara Cível de Brasília que, nos autos de ação de conhecimento ajuizada por BANCO BRADESCO S.A., julgou procedente o pedido inicial para condenar a autora ao pagamento de R$ 32.824,39, referente à dívida de cartão de crédito.
O Banco Bradesco juntou acordo realizado pelas partes e requereu a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil (ID 73257678).
Intime-se Jacqueline para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o pedido de homologação do acordo.
Brasília-DF, 30 de junho de 2025.
LEONARDO ROSCOE BESSA Relator -
30/06/2025 16:59
Recebidos os autos
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30/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 22:49
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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16/06/2025 17:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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16/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:42
Recebidos os autos
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05/06/2025 16:42
Outras Decisões
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26/05/2025 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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26/05/2025 13:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/05/2025 18:16
Recebidos os autos
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20/05/2025 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/05/2025 18:16
Distribuído por sorteio
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752635-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: JACQUELINE PORTALES CESAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo o pedido de desistência em relação à pretensão delineada no item "d.6" (ID 224368048).
Indefiro a gratuidade de justiça pleiteada, já que a ré não apresentou extrato de todas as contas bancárias ativas, conforme documento anexado.
Ademais, os extratos de IDs 227373551 a 227373553 são incompatíveis com a renda demonstrada nos demais documentos apresentados.
Ao autor para réplica.
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 17:51:24.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 05
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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