TJDFT - 0812975-64.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 18:37
Expedição de Autorização.
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09/07/2025 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 07:46
Recebidos os autos
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12/06/2025 07:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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11/06/2025 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/06/2025 11:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 11:34
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:24
Decorrido prazo de JULIANA BONTEMPO FARIA em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 02:58
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 22:47
Recebidos os autos
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20/05/2025 22:47
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 22:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/05/2025 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 03:15
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Portanto, e tendo em vista se tratar de questão de ordem pública (prescrição), acolho os embargos de declaração opostos pela parte ré para retificar o dispositivo da sentença embargada, para que conste a seguinte redação: “Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado pela parte autora e condeno o IPREV como devedor principal e, subsidiariamente, o DISTRITO FEDERAL a pagar as efetivamente quantias descontadas do autor, a título de contribuição previdenciária, levando-se em conta o valor recebido a título de GAR, expressas nos cálculos de ID 220555854, com exceção da relativa ao mês 11 do ano de 2019.
Reconheço a prescrição da(s) parcela(s) referente(s) ao mês(es) de novembro de 2019, com fundamento no art. 487, inciso II, do mesmo Código.
Sobre o valor deverá incidir correção monetária pela Taxa SELIC, a partir de 01/06/2018, não cumulada com outros índices; e a partir de 09/12/2021, incide, de forma simples, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º da EC 113/2021.
Os juros de mora, devidos a partir do trânsito do julgado, estão incluídos na taxa SELIC." -
24/04/2025 11:45
Recebidos os autos
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24/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/03/2025 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2025 23:59.
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17/03/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/03/2025 11:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0812975-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JULIANA BONTEMPO FARIA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025.
VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral -
09/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 20:18
Recebidos os autos
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27/02/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 20:18
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 08:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/02/2025 07:04
Recebidos os autos
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25/02/2025 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/02/2025 14:01
Juntada de Petição de réplica
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11/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0812975-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JULIANA BONTEMPO FARIA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025.
PRISCILLA KATYUSHA MAMEDE NONATO SILVA Servidor Geral -
06/02/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 07:22
Juntada de Certidão
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05/02/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:48
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 16:23
Recebidos os autos
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10/01/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:23
Outras decisões
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11/12/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/12/2024 19:47
Juntada de Certidão
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11/12/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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