TJDFT - 0726817-91.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
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29/03/2025 04:52
Processo Desarquivado
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28/03/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 20:24
Recebidos os autos
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14/03/2025 20:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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14/03/2025 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/03/2025 08:47
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 07:28
Juntada de consulta renajud
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14/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 11:00
Recebidos os autos
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12/03/2025 11:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/03/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/03/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 07:17
Juntada de consulta renajud
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07/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0726817-91.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: SILVANA CRISTINA RIBEIRO LOPES MACIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Insira-se a restrição à circulação do veículo no sistema RENAJUD.
Concedo ao Autor o prazo de 10 (dez) dias para indicar novos endereços para busca e apreensão do veículo.
Alternativamente, poderá o Autor requerer a conversão do feito à ação executiva, comprovando o recolhimento das custas. Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2025 18:52:34. -
05/03/2025 11:28
Recebidos os autos
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05/03/2025 11:28
Outras decisões
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27/02/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/02/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 03:03
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 19:09
Recebidos os autos
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27/01/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 19:09
Concedida a Medida Liminar
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23/01/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/01/2025 16:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/01/2025 08:03
Recebidos os autos
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15/01/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 08:03
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/12/2024 15:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/12/2024 13:41
Juntada de Petição de certidão
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20/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 21:57
Recebidos os autos
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18/12/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 21:57
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2024 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Águas Claras
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18/12/2024 11:31
Recebidos os autos
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18/12/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
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18/12/2024 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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18/12/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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