TJDFT - 0702951-77.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:00
Publicado Despacho em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702951-77.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: GASPAR PACHECO DA SILVA EMBARGADO: TRIPAR BSB ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Nada sendo requerido, anote-se conclusão para sentença.
Documento Assinado Digitalmente -
12/08/2025 19:22
Recebidos os autos
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12/08/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/06/2025 10:43
Juntada de Petição de réplica
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21/05/2025 03:00
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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17/05/2025 13:56
Recebidos os autos
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17/05/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/03/2025 03:11
Decorrido prazo de GASPAR PACHECO DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 14:19
Juntada de Petição de impugnação
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26/03/2025 11:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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14/03/2025 02:44
Decorrido prazo de GASPAR PACHECO DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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28/02/2025 12:50
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702951-77.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: GASPAR PACHECO DA SILVA EMBARGADO: TRIPAR BSB ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA DECISÃO Recebo a emenda de id. 225955331.
Admito os embargos e suspendo o curso da execução n° 0724667-68.2022.8.07.0001, no tocante à penhora do imóvel de matrícula n.º 309308, perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como SALA Nº 1213, LOTE Nº 10, AVENIDA PAU BRASIL, ÁGUAS CLARAS, DISTRITO FEDERAL.
Lado outro, indefiro o pedido de antecipação de tutela para retirada imediata da restrição judicial da penhora lançada na matrícula do imóvel por determinação exarada nos autos da ação de execução conexa n° 0724667-68.2022.8.07.0001, haja vista que, em uma análise preliminar, não se constata a presença dos requisitos de perigo manifesto de dano ou risco ao resultado do processo aptos a autorizar a concessão da tutela provisória de urgência pleiteada pelo ora embargante (art. 300, CPC).
Traslade-se cópia da presente decisão para os autos da execução conexa.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado citado na pessoa de seu advogado a apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias (art. 677, §3º e art. 679, ambos do CPC). À Secretaria: 1.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 3.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/02/2025 14:26
Recebidos os autos
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25/02/2025 14:26
Não Concedida a tutela provisória
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25/02/2025 14:26
Recebida a emenda à inicial
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19/02/2025 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/02/2025 03:05
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 08:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 16:13
Recebidos os autos
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12/02/2025 16:13
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/02/2025 11:54
Juntada de Petição de comprovante
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04/02/2025 11:47
Juntada de Petição de certidão
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29/01/2025 03:04
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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26/01/2025 17:51
Recebidos os autos
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26/01/2025 17:51
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2025 10:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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