TJDFT - 0724625-88.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 22:09
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 22:09
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 22:08
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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18/02/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 21:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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15/02/2025 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de YURE GAGARIN SOARES DE MELO em 12/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724625-88.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: YURE GAGARIN SOARES DE MELO REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A., PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
O requerente e a requerida TAM LINHAS AÉREAS S/A transacionaram e requereram a homologação dos termos propostos ao id. 224289145.
Embora o acordo tenha sido celebrado somente com a requerida TAM, o requerente manifestou que não deseja mais o prosseguimento do feito em relação à requerida PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS S.A.
Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelo requerente e pela requerida TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Ademais, decidindo o processo sem resolução de mérito nesta parte, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a DESISTÊNCIA DA AÇÃO manifestada pela parte requerente em face da requerida PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS S.A.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Faculta-se à parte autora requerer, mediante simples petição, a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 10 de fevereiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
10/02/2025 20:00
Recebidos os autos
-
10/02/2025 20:00
Extinto o processo por desistência
-
10/02/2025 20:00
Homologada a Transação
-
10/02/2025 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/02/2025 12:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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07/02/2025 12:10
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0724625-88.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: YURE GAGARIN SOARES DE MELO REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A., PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A DECISÃO Considerando o acordo celebrado entre o requerente e a primeira requerida (Tam Linhas Aéreas S/A) (id. 224289145), mas que não houve disposição acerca da segunda requerida (Passaredo), intime-se o requerente para esclarecer se pretende o prosseguimento do feito em face da segunda requerida, ou se o acordo em questão abrange também a referida ré.
Prazo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de, no seu silêncio, ser considerando que não há mais interesse no prosseguimento do feito em face da segunda requerida. Águas Claras, 5 de fevereiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
05/02/2025 19:28
Recebidos os autos
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05/02/2025 19:28
Outras decisões
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05/02/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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05/02/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 05:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/12/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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28/11/2024 14:54
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:54
Outras decisões
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22/11/2024 16:02
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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21/11/2024 08:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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20/11/2024 19:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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