TJDFT - 0703995-60.2018.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 21:35
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 21:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 21:34
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 21:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 22:06
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 22:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703995-60.2018.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SOTERRA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS CONSTRUTORA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, reative-se o cadastro das partes executadas para ciência desta decisão.
Após, publique-se.
O executado Doggi Pessoa Imbroisi requer a restituição dos valores bloqueados ao autos ao ID 17764648, diante da extinção do presente feito.
Razões assistem ao executado, uma vez que a presente execução foi extinta, em razão da ausência de crédito líquido e exigível, ocasião em que restou determinada a desconstituição da penhora de valores bloqueados nestes autos, IDs 52559165 e 53494573.
Sendo assim, expeça-se imediatamente alvará dos valores bloqueados ao ID 17764648, depositado na conta judicial n. 2841342314 (R$ 432,67 e 151,95 e respectivos acréscimos legais) em favor do executado Doggi Pessoa Imbrosi.
Para tanto, observem-se os dados bancários informados pelo executado ao ID 225447372, de titularidade de seu patrono, o qual possui poderes para receber e dar quitação (ID 225447373) Observa-se, ainda, que há valores depositados em conta judicial, referente ao bloqueio das contas bancárias dos executados WELLINGTON VIEIRA DE SANTANA e CAMILA QUEIROZ GONCALVES ao ID 17764648.
Assim, faculto aos referidos devedores a indicação de conta bancária para expedição de alvará eletrônico, nos termos do parágrafo único, do art. 906, do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Considerando a impossibilidade de expedição de alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, a parte autora deverá juntar procuração aos autos.
Destaque-se que o instrumento de mandato deverá outorgar, obrigatoriamente, poderes específicos para receber e dar quitação, ou ainda, os atos constitutivos do escritório de advocacia, no qual conste como sócio o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da própria parte, que deverá se dirigir diretamente à agencia bancária para realizar o saque da quantia liberada.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, vindo aos autos as informações e cumpridos os requisitos acima, para fins de expedição, cadastre-se o escritório de advocacia como terceiro interessado e expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado.
Vindo os dados bancários, expeçam-se alvarás eletrônicos da quantia depositada na conta judicial n. 2840616585 (R$ 1.954,84 e os respectivos acréscimos legais), em favor de WELLINGTON VIEIRA DE SANTANA e da quantia depositada na conta judicial 2841342322 (R$ 840,89 e os respectivos acréscimos legais), em favor de CAMILA QUEIROZ GONCALVES.
Tudo feito, retornem-se os autos ao arquivo definitivo. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/02/2025 10:39
Recebidos os autos
-
25/02/2025 10:39
Outras decisões
-
21/02/2025 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/02/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2020 16:00
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2020 19:04
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
23/01/2020 09:58
Publicado Despacho em 23/01/2020.
-
23/01/2020 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2020 19:30
Recebidos os autos
-
20/01/2020 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2020 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/01/2020 12:54
Recebidos os autos
-
14/01/2020 15:33
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
-
14/01/2020 14:59
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
14/01/2020 14:59
Expedição de Certidão.
-
14/01/2020 14:49
Juntada de Certidão
-
14/01/2020 14:25
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 15:01
Recebidos os autos
-
18/12/2019 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2019 13:17
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
04/09/2019 13:14
Juntada de Certidão
-
31/08/2019 05:47
Decorrido prazo de SANDRA DORMAN LEITE ROMEIRO em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 05:42
Decorrido prazo de JOAO ROMEIRO DE SOUSA em 30/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2019 17:34
Juntada de Certidão
-
08/08/2019 02:45
Publicado Decisão em 08/08/2019.
-
07/08/2019 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 14:57
Recebidos os autos
-
05/08/2019 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
01/08/2019 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/08/2019 13:48
Decorrido prazo de CAMILA QUEIROZ GONCALVES em 31/07/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 13:47
Decorrido prazo de WELLINGTON VIEIRA DE SANTANA em 31/07/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 13:47
Decorrido prazo de DOGGI PESSOA IMBROISI em 31/07/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 11:43
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 19:48
Juntada de Petição de apelação
-
27/07/2019 10:28
Decorrido prazo de SANDRA DORMAN LEITE ROMEIRO em 26/07/2019 23:59:59.
-
27/07/2019 10:28
Decorrido prazo de JOAO ROMEIRO DE SOUSA em 26/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 09:17
Publicado Sentença em 09/07/2019.
-
08/07/2019 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 17:30
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
-
04/07/2019 17:22
Recebidos os autos
-
04/07/2019 17:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/04/2019 15:03
Decorrido prazo de SANDRA DORMAN LEITE ROMEIRO em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 15:03
Decorrido prazo de JOAO ROMEIRO DE SOUSA em 24/04/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
23/04/2019 08:26
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
17/04/2019 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2019 03:23
Publicado Decisão em 12/04/2019.
-
11/04/2019 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 18:36
Recebidos os autos
-
05/04/2019 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2019 11:52
Decorrido prazo de SANDRA DORMAN LEITE ROMEIRO em 28/02/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 11:52
Decorrido prazo de JOAO ROMEIRO DE SOUSA em 28/02/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 18:02
Juntada de Petição de apelação
-
26/02/2019 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2019 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/02/2019 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2019 04:05
Publicado Sentença em 07/02/2019.
-
07/02/2019 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2019 14:51
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
-
31/01/2019 14:47
Recebidos os autos
-
31/01/2019 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2019 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
31/01/2019 13:05
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
31/01/2019 12:42
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 04:45
Publicado Decisão em 13/12/2018.
-
13/12/2018 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 16:29
Recebidos os autos
-
10/12/2018 16:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/11/2018 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/11/2018 13:43
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2018 04:39
Publicado Despacho em 15/10/2018.
-
12/10/2018 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 18:40
Recebidos os autos
-
08/10/2018 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/10/2018 17:30
Recebidos os autos
-
12/09/2018 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/09/2018 08:42
Decorrido prazo de DOGGI PESSOA IMBROISI em 11/09/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 08:42
Decorrido prazo de WELLINGTON VIEIRA DE SANTANA em 11/09/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 12:25
Decorrido prazo de CAMILA QUEIROZ GONCALVES em 10/09/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2018 03:15
Publicado Despacho em 27/08/2018.
-
24/08/2018 15:03
Juntada de Certidão
-
24/08/2018 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 19:10
Publicado Despacho em 20/08/2018.
-
17/08/2018 19:32
Recebidos os autos
-
17/08/2018 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2018 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2018 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/08/2018 03:26
Publicado Despacho em 14/08/2018.
-
13/08/2018 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2018 22:21
Recebidos os autos
-
02/08/2018 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2018 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/07/2018 21:04
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2018 18:59
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2018 04:51
Publicado Decisão em 22/06/2018.
-
22/06/2018 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2018 14:30
Juntada de Certidão
-
11/06/2018 11:11
Recebidos os autos
-
11/06/2018 11:11
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2018 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2018 15:08
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2018 21:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2018 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/06/2018 15:17
Decorrido prazo de WELLINGTON VIEIRA DE SANTANA em 05/06/2018 23:59:59.
-
05/06/2018 22:30
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2018 22:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2018 04:18
Publicado Decisão em 05/06/2018.
-
04/06/2018 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2018 19:48
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2018 15:25
Recebidos os autos
-
29/05/2018 15:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/05/2018 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/05/2018 04:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2018 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2018 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2018 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2018 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2018 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2018 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2018 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2018 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2018 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2018 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2018 00:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2018 00:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2018 17:10
Expedição de Mandado.
-
02/05/2018 17:10
Expedição de Mandado.
-
02/05/2018 17:10
Expedição de Mandado.
-
02/05/2018 17:10
Expedição de Mandado.
-
02/05/2018 17:10
Expedição de Mandado.
-
13/04/2018 02:39
Publicado Decisão em 13/04/2018.
-
12/04/2018 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2018 12:55
Recebidos os autos
-
08/04/2018 12:55
Decisão interlocutória - recebido
-
27/03/2018 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/03/2018 07:45
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga - (em diligência)
-
25/03/2018 07:45
Juntada de Certidão
-
23/03/2018 19:32
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
23/03/2018 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2018
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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