TJDFT - 0705071-40.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 20:09
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 19:05
Recebidos os autos
-
05/10/2023 19:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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03/10/2023 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/10/2023 10:42
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
03/10/2023 03:51
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE ALCANTARA DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:12
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. -
05/09/2023 15:46
Recebidos os autos
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05/09/2023 15:46
Indeferida a petição inicial
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01/09/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE ALCANTARA DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705071-40.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA DE ALCANTARA DA SILVA REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito do esclarecimento de ID n. 158825051, a autora deverá emendar novamente a inicial para reformular o pedido de letra "e", o qual restou confuso, indicando para quanto pleiteia que seja reduzida a taxa mensal de juros, que é de 22% (ID n. 154636334 - pág. 1).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
03/08/2023 15:56
Recebidos os autos
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03/08/2023 15:56
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/05/2023 15:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/04/2023 00:09
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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17/04/2023 21:05
Recebidos os autos
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17/04/2023 21:05
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/04/2023 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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