TJDFT - 0703859-81.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de VIDAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703859-81.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA EXECUTADO: VIDAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) VIDAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
22/08/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 23:52
Recebidos os autos
-
21/08/2025 23:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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20/08/2025 21:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2025 21:41
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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09/08/2025 03:21
Decorrido prazo de VIDAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:21
Decorrido prazo de CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA em 08/08/2025 23:59.
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08/07/2025 10:01
Recebidos os autos
-
08/07/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2025 14:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/04/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 16:34
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:34
Outras decisões
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29/10/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 13:59
Juntada de Certidão
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25/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 12:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/04/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/04/2024 18:49
Juntada de Certidão
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05/04/2024 04:12
Decorrido prazo de CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA em 04/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 17:37
Juntada de Certidão
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11/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 07:47
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 03:59
Decorrido prazo de VIDAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 11:09
Juntada de Certidão
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29/02/2024 10:03
Juntada de Certidão
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29/02/2024 10:03
Juntada de Alvará de levantamento
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29/02/2024 10:03
Juntada de Certidão
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29/02/2024 10:03
Juntada de Alvará de levantamento
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26/02/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703859-81.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA EXECUTADO: VIDAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Verifico que a parte executada depositou voluntariamente em juízo a quantia de R$ 43.780,69 (quarenta e três mil, setecentos e oitenta reais e sessenta e nove centavos), que doravante se torna incontroversa.
Pelo exposto, EXPEÇA-SE alvará judicial dessa quantia em favor da exequente e/ou de seu advogado com poderes para tanto.
Verifico também que a parte credora não conferiu quitação integral ao débito, razão pela qual determino que apresente a planilha atualizada e pormenorizada do débito, considerando o depósito supra na data de 13/09/2023 (data do pagamento em juízo) - ID 1714795239.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Vinda a planilha, manifeste-se a executada em 15 (quinze) dias, facultando-se-lhe complementar o valor se assim entender, a fim de quitar o débito.
Ressalto que nos Embargos à Execução (autos n. 0709095-14.2023.8.07.0009), o fundamento se resume à inexigibilidade das duplicatas que sustentam a execução, seja pela falta de comprovante de entrega das mercadorias, seja pela alegação de inexistência do débito.
Não há alegação de excesso de execução.
Neste sentido, o depósito judicial nesta execução implica em reconhecimento da dívida exigida na(s) duplicata(s), o que torna insustentáveis os argumentos postos nos embargos à execução, os quais serão sentenciados nesta data, logo após a lavratura desta decisão.
Logo, a discussão se limita ao valor devido na execução e o pedido de gratuidade judiciária será decidido na sentença dos embargos à execução.
Via de consequência, incabível qualquer perícia nos Embargos considerando que tratam-se de meros cálculos aritméticos.
Intimem-se as partes para cumprir a determinação supra.
Samambaia/DF, 30 de janeiro de 2024.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito -
30/01/2024 15:03
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:03
Deferido o pedido de CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA - CNPJ: 61.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
-
18/01/2024 15:13
Juntada de Petição de impugnação
-
04/12/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/09/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 21:19
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 03:51
Decorrido prazo de VIDAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
16/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703859-81.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Duplicata (4972) EXEQUENTE: CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA EXECUTADO: VIDAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01, de 2019, abro vista destes autos ao advogado do autor para se manifestar sobre o depósito de ID 171795239, devendo informar, inclusive, se dá quitação do débito, ante o valor depositado.
Alerto o credor que o seu silêncio será interpretado como concordância, sendo o feito extinto pelo pagamento.
BRASÍLIA-DF, 13 de setembro de 2023 14:38:28.
MARCIA DOS SANTOS SOUSA Servidor Geral -
13/09/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 07:21
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703859-81.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Duplicata (4972) EXEQUENTE: CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA EXECUTADO: VIDAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, o mandado de ID 168044178, expedido sob sigilo, foi encaminhado à central de mandados para distribuição a um dos oficiais de justiça deste Tribunal.
DE ORDEM, fica a parte intimada a acompanhar a distribuição do mandado, devendo entrar em contato com o oficial designado, visando o cumprimento da diligência (Art. 175, IX e §2º do Provimento Geral da Corregedoria).
Cientifico que, nos termos do art. 154 do Provimento Geral da Corregedoria, compete à parte interessada fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência, arcando com as eventuais despesas.
Para realizar o acompanhamento dos mandados pelos usuários externos no sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, a parte interessada deve realizar a consulta do mandado pelo link de acesso da consulta de mandados, a saber: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/, ou, entrar em contato com este Juízo por meio do balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/.
BRASÍLIA-DF, 8 de agosto de 2023 18:03:57.
MARCIA DOS SANTOS SOUSA Servidor Geral -
09/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703859-81.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA EXECUTADO: VIDAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de penhora dos estoques da executada, conforme indicado em ID 167262449, limitado a 30% (trinta por cento) do valor avaliado do estoque, desde que não ultrapasse o valor atualizado da dívida de R$ 42.343,66.
Cumpra-se esta decisão sob sigilo, a fim de se evitar qualquer frustração ao seu cumprimento.
Cumprida a diligência, levantem-se os sigilos desta decisão e demais petições que se encontrem nessa condição de sigilosas.
Quanto aos pedidos de multa, reservo-me a apreciá-los após o devido contraditório.
Cumpra-se com prioridade.
Sem prejuízo, promovam-se pesquisas pelos sistemas RENAJUD e SISBAJUD.
Intime-se.
Samambaia/DF, 3 de agosto de 2023.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 0 -
03/08/2023 16:24
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:24
Deferido o pedido de CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA - CNPJ: 61.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
-
03/08/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/08/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:21
Publicado Certidão em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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20/06/2023 14:15
Juntada de Certidão
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15/06/2023 01:00
Decorrido prazo de VIDAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - ME em 14/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 18:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/05/2023 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
23/05/2023 18:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:13
Recebidos os autos
-
22/05/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/05/2023 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 00:08
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
27/04/2023 17:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/04/2023 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
27/04/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 17:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/04/2023 17:12
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/04/2023 14:31
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:31
Outras decisões
-
17/03/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/03/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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