TJDFT - 0700227-33.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
05/09/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:37
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 15:19
Cancelada a movimentação processual
-
14/08/2025 15:19
Desentranhado o documento
-
14/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 16:42
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:42
Outras decisões
-
30/07/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
28/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 18:03
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:03
Outras decisões
-
24/07/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
23/07/2025 11:28
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
15/07/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 14:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2025 17:30
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:30
Outras decisões
-
10/06/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
21/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS PEREIRA MARQUES em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA REIS MARQUES em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA HELOISA REIS MARQUES em 19/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
05/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/04/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2025 14:19
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 19:17
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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25/03/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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13/03/2025 19:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/01/2025 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/01/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 14:51
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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23/10/2024 12:23
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0700227-33.2021.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: SEBASTIAO CELESTINO PEREIRA HERDEIRO: ALESSANDRA MARQUES PEREIRA, MARIA HELOISA REIS MARQUES, M.
E.
R.
M.
HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARCIO MARQUES PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA HELENA DAVID DOS PRAZERES, KARINA DOS REIS PIRES MARQUES INVENTARIADO: MARIA DE JESUS PEREIRA MARQUES DECISÃO Cuida-se de inventário proposto em razão do falecimento de Maria de Jesus Pereira Marques, ocorrido no dia 30 de maio de 2017.
A inventariada foi casada pelo regime da comunhão de bens com SEBASTIÃO CELESTINO PEREIRA e deixou três filhos: ALESSANDRA MARQUES PEREIRA; MARCIO MARQUES PEREIRA, pós-morto, e MARCOS TULIO MARQUES PEREIRA REIS, pré-morto.
SEBASTIÃO foi nomeado inventariante nos termos da decisão de ID 80991276.
O espólio de MARCIO, representado por sua companheira, Maria Helena David dos Prazeres, foi citado (ID 92201734) e não se manifestou.
As herdeiras Maria Heloisa Reis Marques e M.
E.
R.
M., que representam MARCOS TULIO apresentaram a impugnação de ID 107361361 - Pág. 1/10.
Alegaram, em síntese, que o quinhão do herdeiro Márcio Marques Pereira deve ser partilhado entre os sobrinhos, já que não deixou filhos.
Noticiam a possibilidade de existência de plano de previdência privada e seguro de vida em nome da falecida.
Requer os extratos das contas bancárias em nome da falecida desde 60 dias antes do falecimento.
Informaram que há apartamentos e lojas no imóvel do Gama, que estão alugados e parte das chácaras arrendadas, sem qualquer repasse às herdeiras.
Pedem a intimação dos inquilinos a apresentarem os contratos e valores dos alugueis/arrendamentos.
Compõe o espólio os seguintes bens: 1. imóvel situado no Lote 13, Quadra 04, Setor Sul, Comercial – Gama/DF; 2. imóvel denominado Chácara MANSÕES PARAISO PERDIDO, no endereço LOG.
MANSOES PARAISO PERDIDO, 0 QD 02 LT 01, matrícula 29562; 3. imóvel denominado Chácara MANSÕES PARAISO PERDIDO, no endereço: LOG.
MANSOES PARAISO PERDIDO, 0 QD 11 LT 01, matrícula 29606; 4. imóvel denominado Chácara MANSÕES PARAISO PERDIDO, no endereço: LOG.
MANSOES PARAISO PERDIDO, 0 QD 11 LT 02, matrícula 29607; 5. imóvel denominado Chácara MANSÕES PARAISO PERDIDO, no endereço: LOG.
MANSOES PARAISO PERDIDO, 0 QD 11 LT 03, matrícula 29608; 6. imóvel denominado Chácara MANSÕES PARAISO PERDIDO, no endereço: LOG.
MANSOES PARAISO PERDIDO, 0 QD 11 LT 04, matrícula 29609.
Esboço de partilha e esclarecimentos apresentados no ID 151345229.
Reapresentado o esboço de partilha de ID 202866548.
O Ministério Público manifestou-se nos termos do parecer de ID 204772239. É o relatório.
Passo a fundamentar e a decidir O inventariante apresentou extrato instruindo a petição de ID 207197217, referente ao Banco de Brasília.
Assim, determino que apresente extrato do Banco Bradesco desde a data do falecimento no prazo de 15 dias. À secretaria para que transfira o saldo localizado na conta da falecida de ID 135067299 para conta judicial vinculada aos autos.
Sem prejuízo, remetam-se os autos à Contadoria para a elaboração do esboço de partilha, nos moldes das últimas declarações de ID 202866548, seguindo os ditames legais, da decisão de ID 133100352 e despacho de ID 188117639.
Cumpridas todas as determinações, dê-se vista aos herdeiros, à Fazenda Pública e ao MPDFT para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2024 14:39
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:39
Outras decisões
-
19/08/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
12/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:12
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:12
Outras decisões
-
05/08/2024 18:12
em cooperação judiciária
-
02/08/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
19/07/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2024 13:44
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
03/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:52
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0700227-33.2021.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Intime-se a parte inventariante a promover o regular andamento do feito, no prazo de 5 (dias), sob pena de remoção do cargo.
Sem manifestação, expeça-se intimação pessoal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/06/2024 17:32
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
21/06/2024 04:46
Decorrido prazo de SEBASTIAO CELESTINO PEREIRA em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:59
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:18
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:46
Decorrido prazo de SEBASTIAO CELESTINO PEREIRA em 30/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
15/03/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700227-33.2021.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: SEBASTIAO CELESTINO PEREIRA HERDEIRO: ALESSANDRA MARQUES PEREIRA, MARIA HELOISA REIS MARQUES, M.
E.
R.
M.
HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARCIO MARQUES PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA HELENA DAVID DOS PRAZERES, KARINA DOS REIS PIRES MARQUES INVENTARIADO: MARIA DE JESUS PEREIRA MARQUES DESPACHO Na decisão precedente, foi determinada a consulta SISBAJUD em nome da falecida e do viúvo, além da requisição do saldo das contas na data do óbito, ocorrido em 30/05/2017.
A Secretaria cumpriu apenas a primeira parte.
Junte o saldo das contas em nome da falecida na data do óbito.
Intime-se o viúvo/inventariante para que apresente os saldos de suas contas bancárias na data do óbito.
Após, o esboço de partilha deve ser retificado para incluir os eventuais valores existentes nas contas bancárias na data do óbito e para retificar os números das matrículas dos imóveis de Valparaíso.
O inventariante deve esclarecer como se dará a compensação dos valores dos alugueis.
As certidões negativas de débitos tributários em nome da falecida estão vencidas.
Não foram apresentadas as certidões negativas de débitos tributários dos imóveis.
Juntem-se as certidões atualizadas e o comprovante do recolhimento do ITCD/GO.
Prazo: 30 dias.
Apresentado o esboço de partilha retificado, dê-se vista às herdeiras Maria Heloisa e Maria Eduarda por 15 dias e, após, ao Ministério Público.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
13/03/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 10:46
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 10:46
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 10:46
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 20:17
Recebidos os autos
-
29/02/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA REIS MARQUES em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:57
Decorrido prazo de MARIA HELOISA REIS MARQUES em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de MARCIO MARQUES PEREIRA em 19/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:33
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700227-33.2021.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: SEBASTIAO CELESTINO PEREIRA HERDEIRO: ALESSANDRA MARQUES PEREIRA, MARIA HELOISA REIS MARQUES, M.
E.
R.
M.
HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARCIO MARQUES PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA HELENA DAVID DOS PRAZERES, KARINA DOS REIS PIRES MARQUES INVENTARIADO: MARIA DE JESUS PEREIRA MARQUES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste juízo, diante da desídia da inventariante em cumprir as determinações precedentes, intimem-se os herdeiros a dizer acerca do interesse em exercer o cargo de inventariante no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do inventário nos termos do Provimento 7, do TJDFT, de 11 de junho de 2012.
Gama-DF, 14 de janeiro de 2024.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretora de Secretaria Substituta -
14/01/2024 20:10
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:53
Decorrido prazo de SEBASTIAO CELESTINO PEREIRA em 28/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700227-33.2021.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: SEBASTIAO CELESTINO PEREIRA HERDEIRO: ALESSANDRA MARQUES PEREIRA, MARIA HELOISA REIS MARQUES, M.
E.
R.
M.
HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARCIO MARQUES PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA HELENA DAVID DOS PRAZERES, KARINA DOS REIS PIRES MARQUES INVENTARIADO: MARIA DE JESUS PEREIRA MARQUES CERTIDÃO Nos termos da portaria nº 01/2016, deste Juízo, fica o presente feito SOBRESTADO pelo prazo de 30 dias.
Transcorrido o prazo, deverá a inventariante providenciar o prosseguimento do feito independentemente de nova intimação.
Gama-DF, 21 de julho de 2023.
JENNIFFER NERES MELO SANTOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretora de Secretaria substituta -
28/07/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 11:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 01:05
Decorrido prazo de SEBASTIAO CELESTINO PEREIRA em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
10/06/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 00:56
Decorrido prazo de SEBASTIAO CELESTINO PEREIRA em 16/05/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:00
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:30
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
11/03/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 06:00
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
22/02/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de SEBASTIAO CELESTINO PEREIRA em 03/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:23
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
24/09/2022 07:30
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
08/08/2022 18:01
Recebidos os autos
-
08/08/2022 18:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/07/2022 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
12/07/2022 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 02:23
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARQUES PEREIRA em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de MARIA HELOISA REIS MARQUES em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS PEREIRA MARQUES em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de MARCIO MARQUES PEREIRA em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de MARIA HELENA DAVID DOS PRAZERES em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de KARINA DOS REIS PIRES MARQUES em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de MARCO TULIO MARQUES PEREIRA em 04/07/2022 23:59:59.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA REIS MARQUES em 04/07/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 06:54
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de MARIA HELOISA REIS MARQUES em 04/04/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 18:26
Expedição de Mandado.
-
04/03/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de SEBASTIAO CELESTINO PEREIRA em 03/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
19/02/2022 23:29
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de MARIA HELOISA REIS MARQUES em 17/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de SEBASTIAO CELESTINO PEREIRA em 16/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 02:22
Publicado Despacho em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 23:01
Recebidos os autos
-
22/11/2021 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
03/11/2021 17:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/10/2021 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 17:23
Juntada de Petição de impugnação
-
16/09/2021 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2021 16:59
Expedição de Mandado.
-
07/07/2021 02:35
Publicado Certidão em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
03/07/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 13:04
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2021 17:14
Decorrido prazo de MARIA HELENA DAVID DOS PRAZERES em 10/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 17:24
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 12:57
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2021 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2021 11:45
Expedição de Mandado.
-
04/05/2021 11:42
Expedição de Mandado.
-
30/04/2021 20:06
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 19:43
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 16:21
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 16:28
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 01:06
Expedição de Termo.
-
26/01/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2021
-
12/01/2021 23:59
Recebidos os autos
-
12/01/2021 23:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/01/2021 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/01/2021 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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