TJDFT - 0715211-66.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/09/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:14
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:14
Outras decisões
-
04/08/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:30
Decorrido prazo de NURY BILEL RAAD em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
18/07/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 18:29
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 18:52
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:52
Outras decisões
-
06/06/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 17:06
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:06
Outras decisões
-
15/05/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/05/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 20:14
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 20:13
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de NURY BILEL RAAD em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de KALLEB FERREIRA NUNES em 19/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715211-66.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KALLEB FERREIRA NUNES EXECUTADO: NURY SALIM BILEL RAAD SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Cuida-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que todas as medidas de localização de bens da parte devedora realizadas por este Juízo restaram esgotadas sem êxito, conforme se constata dos resultados de pesquisas de bens anexados aos autos. À espécie aplica-se a regra prevista no § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, que impõe a extinção imediata do processo quando o devedor não é encontrado ou inexistir bens penhoráveis.
Assim, à míngua de localização de bens da parte devedora, o feito há de ser extinto.
Diante do exposto, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95, extingo o processo por INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
O processo somente poderá ser desarquivado e ter o curso retomado caso sejam encontrados bens à penhora, o que deverá ser demonstrado de forma documental pela parte credora.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 25 de fevereiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
25/02/2025 19:10
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:09
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
25/02/2025 09:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/02/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de KALLEB FERREIRA NUNES em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de NURY SALIM BILEL RAAD em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:22
Decorrido prazo de NURY SALIM BILEL RAAD em 29/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 17:06
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:06
Outras decisões
-
30/12/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/12/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/12/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2024 16:35
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:35
Deferido o pedido de KALLEB FERREIRA NUNES - CPF: *38.***.*95-98 (AUTOR).
-
11/11/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/11/2024 18:19
Processo Desarquivado
-
11/11/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 16:46
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de NURY SALIM BILEL RAAD em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de KALLEB FERREIRA NUNES em 24/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 16:24
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:24
Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 06:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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10/09/2024 06:49
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de KALLEB FERREIRA NUNES em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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05/09/2024 17:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2024 03:25
Recebidos os autos
-
04/09/2024 03:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/08/2024 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/07/2024 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 15:57
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:57
Outras decisões
-
23/07/2024 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/07/2024 15:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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