TJDFT - 0738210-93.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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02/07/2025 22:26
Decorrido prazo de DFX COMERCIO E IMPORTACAO EIRELI - CNPJ: 14.***.***/0001-91 (EXECUTADO) em 11/06/2025.
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12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de DFX COMERCIO E IMPORTACAO EIRELI em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 16:14
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
11.
Intime-se a parte exequente para informar nos autos se o parcelamento administrativo continua vigente; em quantas parcelas foi acordado e qual a data da última parcela, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 12.
No mesmo prazo, informe se o valor bloqueado quita ou não o débito fiscal referente somente a esta ação executiva. 13.
Transcorrido o prazo, intime-se a parte executada para ciência e manifestação; e, caso não se oponha ao requerimento do Distrito Federal (ID 218263963) ou deixe transcorrer o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento do valor à disposição deste Juízo (ID 168298653) em favor do Distrito Federal para a conta indicada à ID 218263963. 14.
Em seguida, intime-se a parte exequente para comprovar o abatimento parcial do débito e promover o andamento do feito, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, pena de preclusão. 15.
Caso a parte executada apresente requerimento e/ou impugnação, intime-se o Distrito Federal para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 16.
Eventuais novos documentos apresentados por uma das partes, intime-se a outra parte para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 17.
Em seguida, venham os autos conclusos. 18.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
17/01/2025 14:23
Recebidos os autos
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17/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:23
Outras decisões
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28/11/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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21/11/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 01:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE), DFX COMERCIO E IMPORTACAO EIRELI - CNPJ: 14.***.***/0001-91 (EXECUTADO) em 26/06/2024, 29/05/2024.
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27/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
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30/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DFX COMERCIO E IMPORTACAO EIRELI em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 17:17
Recebidos os autos
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03/05/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 17:17
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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02/05/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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29/12/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 20:15
Recebidos os autos
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02/12/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 03:29
Decorrido prazo de DFX COMERCIO E IMPORTACAO EIRELI em 28/09/2023 23:59.
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23/08/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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16/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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11/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 15:51
Juntada de Certidão
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07/08/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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05/08/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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01/08/2023 19:59
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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01/08/2023 19:47
Juntada de Certidão
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13/04/2023 15:51
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/04/2023 15:51
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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05/04/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/01/2023 10:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/01/2023 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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25/01/2023 10:08
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/01/2023 15:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/10/2022 08:54
Juntada de Certidão
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27/10/2022 08:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2023 15:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/10/2022 08:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2022 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/10/2022 17:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DFX COMERCIO E IMPORTACAO EIRELI em 29/09/2022 23:59:59.
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24/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DFX COMERCIO E IMPORTACAO EIRELI em 23/09/2022 23:59:59.
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22/09/2022 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/09/2022 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/09/2022 22:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2022 22:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2022 11:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2022 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/08/2022 17:11
Recebidos os autos
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31/08/2022 17:11
Decisão interlocutória - recebido
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30/08/2022 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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30/08/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 22:33
Juntada de Certidão
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10/08/2022 22:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2022 16:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/07/2022 07:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/07/2022 22:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2022 15:20
Recebidos os autos
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12/07/2022 15:20
Decisão interlocutória - recebido
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11/07/2022 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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11/07/2022 09:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2022 16:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2022 09:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/07/2022 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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