TJDFT - 0702349-29.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 20:22
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 20:21
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 02:51
Decorrido prazo de CETEP CENTRO DE ESTUDOS DE TERAPIAS E PSICANALISE LTDA em 19/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:40
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702349-29.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CETEP CENTRO DE ESTUDOS DE TERAPIAS E PSICANALISE LTDA EXECUTADO: JAQUES DOUGLAS LOPES DE FARIA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada a emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento da inicial, a parte exequente quedou-se inerte, conforme certificado nos autos.
Desse modo, o não atendimento da diligência determinada impõe a extinção do feito.
Diante do exposto, decidindo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com amparo no art. 321.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 25 de fevereiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
25/02/2025 19:11
Recebidos os autos
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25/02/2025 19:11
Indeferida a petição inicial
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21/02/2025 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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21/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CETEP CENTRO DE ESTUDOS DE TERAPIAS E PSICANALISE LTDA em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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08/02/2025 18:20
Recebidos os autos
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08/02/2025 18:20
Outras decisões
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06/02/2025 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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06/02/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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