TJDFT - 0705418-33.2019.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 13:43
Baixa Definitiva
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18/03/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 20:35
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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03/02/2025 20:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/01/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
OPOSIÇÃO.
FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO OPOENTE NÃO DEMONSTRADOS.
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
I.
De acordo com os artigos 1.210, caput, do Código Civil, e 926 e 927 do Código de Processo Civil de 1973, a tutela reintegratória pressupõe a demonstração, pelo autor da demanda, da posse do bem litigioso e do esbulho imputado ao réu.
II. À luz da teoria objetiva da posse consagrada no artigo 1.196 do Código Civil, não basta para a outorga da tutela possessória a existência do negócio jurídico que poderia respaldar a aquisição da posse, sendo de rigor a comprovação do exercício, de fato, de algum dos poderes inerentes ao domínio.
III.
Se o opoente não comprova a posse do imóvel, deve ser mantida a sentença que rejeita a oposição deduzida em face das partes da ação de reintegração de posse, nos termos dos artigos 373, inciso I, e 561 do Código de Processo Civil.
IV.
Apelação conhecida e desprovida. -
20/12/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 23:06
Conhecido o recurso de SILVESTRE DA CUNHA NETO - CPF: *87.***.*23-49 (APELANTE) e não-provido
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28/11/2024 22:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 12:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/10/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/10/2024 12:14
Recebidos os autos
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29/08/2023 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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29/08/2023 11:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/08/2023 15:01
Recebidos os autos
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16/08/2023 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/08/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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