TJDFT - 0720549-27.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 08:28
Recebidos os autos
-
15/08/2025 08:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
14/08/2025 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/08/2025 13:38
Recebidos os autos
-
14/08/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 08:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/08/2025 03:30
Decorrido prazo de CEB GERACAO S.A. em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCO SOLANO ULHOA BOTELLO em 13/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:03
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 16:05
Juntada de Petição de acordo
-
18/07/2025 14:03
Recebidos os autos
-
18/07/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/07/2025 09:59
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
17/07/2025 21:11
Recebidos os autos
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720549-27.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO SOLANO ULHOA BOTELLO REQUERIDO: CEB GERACAO S.A.
DESPACHO Ciente do ofício retro.
Certifique a Secretaria a data da publicação da sentença proferida no feito.
Feito isso, considerando que a ré, antes mesmo de sua intimação, apresentou resposta à apelação da parte autora, remeta-se o processo ao Tribunal.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
13/05/2025 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/05/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:58
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/05/2025 20:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/05/2025 11:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2025 10:12
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2025 16:44
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 18:07
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:07
Julgado improcedente o pedido
-
07/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/04/2025 15:38
Recebidos os autos
-
03/04/2025 15:38
Outras decisões
-
03/04/2025 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/04/2025 03:14
Decorrido prazo de CEB GERACAO S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720549-27.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO SOLANO ULHOA BOTELLO REQUERIDO: CEB GERACAO S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas e indicando objetivamente quais pontos controvertidos pretendem esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
09/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:25
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/03/2025 15:53
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2025 12:39
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 08:46
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 18:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/02/2025 15:21
Juntada de Petição de comunicação
-
28/01/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 13:49
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 16:32
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:32
Outras decisões
-
18/12/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/12/2024 05:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/12/2024 17:59
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:59
Outras decisões
-
17/12/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/12/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:38
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2024 14:38
Desentranhado o documento
-
09/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 20:34
Recebidos os autos
-
04/12/2024 20:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/12/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
01/12/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/12/2024 11:22
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/11/2024 19:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/11/2024 14:07
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:07
Outras decisões
-
28/11/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/11/2024 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 14:42
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/11/2024 18:38
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/11/2024 16:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
22/11/2024 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/11/2024 14:28
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:28
Declarada incompetência
-
22/11/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/11/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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