TJDFT - 0712029-05.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ELAINE DE SOUSA RIBEIRO em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:27
Decorrido prazo de FABIO RIBEIRO DE SOUSA em 01/08/2025 23:59.
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27/06/2025 02:58
Publicado Edital em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 09:25
Juntada de edital
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19/06/2025 10:22
Recebidos os autos
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19/06/2025 10:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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18/06/2025 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/06/2025 08:27
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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14/06/2025 03:24
Decorrido prazo de ELAINE DE SOUSA RIBEIRO em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:24
Decorrido prazo de FABIO RIBEIRO DE SOUSA em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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23/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 02:58
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 23:10
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 18:44
Recebidos os autos
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21/05/2025 18:44
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 20:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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13/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ELAINE DE SOUSA RIBEIRO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 03:02
Decorrido prazo de FABIO RIBEIRO DE SOUSA em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 10:00
Recebidos os autos
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09/04/2025 10:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/04/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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24/03/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:55
Decorrido prazo de ELAINE DE SOUSA RIBEIRO em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:55
Decorrido prazo de FABIO RIBEIRO DE SOUSA em 20/03/2025 23:59.
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17/03/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de ELAINE DE SOUSA RIBEIRO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de FABIO RIBEIRO DE SOUSA em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/01/2025 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/01/2025 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2025 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0712029-05.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA REU: FABIO RIBEIRO DE SOUSA, ELAINE DE SOUSA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas.
Por ora, deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de, em um momento futuro, fazê-lo ante os interesses das partes.
Cite-se a parte requerida para apresentar resposta em 15 (quinze) dias, contados da data de juntada do mandado/AR aos autos, conforme art. 231, I, do CPC.
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor público.
Publique-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
13/12/2024 22:24
Recebidos os autos
-
13/12/2024 22:24
Outras decisões
-
12/12/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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