TJDFT - 0711247-95.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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26/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/08/2025 16:24
Recebidos os autos
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26/08/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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18/08/2025 14:06
Recebidos os autos
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18/08/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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18/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:47
Recebidos os autos
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18/06/2025 14:47
Outras decisões
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11/06/2025 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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26/05/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:29
Decorrido prazo de EGMAR TAVARES DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:29
Decorrido prazo de IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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12/05/2025 18:22
Juntada de Petição de réplica
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12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711247-95.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGREJA APOSTOLICA INTERNACIONAL MINISTERIO RESTITUINDO VIDAS REU: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS, EGMAR TAVARES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO, conforme ID 235069880, protocolada TEMPESTIVAMENTE. À parte autora, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da contestação apresentada, devendo, na mesma oportunidade, especificar as provas que ainda pretenda produzir, indicando precisamente o ponto controvertido que pretende provar com cada modalidade pretendida.
Sob pena de preclusão, caso requeira a oitiva de testemunhas, deverá indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretende provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC.
Também sob a mesma pena, caso requeira perícia, deverá indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queira, assistente técnico.
Decorrido o prazo assinalado à parte autora, intime-se a parte ré, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se, também em especificação de provas, nos exatos termos acima consignados, bem como em relação a documentos eventualmente juntados pela requerente.
Após, caso haja atuação, ao MP.
Por fim, façam os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 9 de maio de 2025 21:35:22. (Datada e assinada eletronicamente) -
08/05/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 02:36
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711247-95.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGREJA APOSTOLICA INTERNACIONAL MINISTERIO RESTITUINDO VIDAS REU: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS, EGMAR TAVARES DA SILVA DESPACHO Adite-se o mandado de de citação da primeira ré para ser cumprido no endereço do segundo réu (ID 221877903 - Pág. 1), uma vez que há informação nos autos de ser a pessoa responsável por receber citações.
Faça constar, ainda, os números indicados no ID 225619687 - Pág. 1, para possível citação, via whatsapp.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
26/02/2025 12:43
Recebidos os autos
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26/02/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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12/02/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 18:55
Recebidos os autos
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11/02/2025 18:55
Outras decisões
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30/01/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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28/01/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 02:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Petição Inicial Número do processo: 0711247-95.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGREJA APOSTOLICA INTERNACIONAL MINISTERIO RESTITUINDO VIDAS REU: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS, EGMAR TAVARES DA SILVA Destinatário: Nome: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS Endereço: LOTE, 34, SETOR CENTRAL LADO LESTE, GAMA, BRASÍLIA - DF - CEP: 72405-610 Nome: EGMAR TAVARES DA SILVA Endereço: Quadra 20, CASA 52, Setor Leste (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72460-200 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Custas recolhidas.
Cite-se a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Advirta-se a requerida que deverá em contestação declinar se pretende produzir provas, indicando-as pormenorizadamente, se o caso.
Caso o mandado de citação do réu retorne sem cumprimento, determino, desde já, à Secretaria, que proceda a consulta de endereços por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo.
Com as respostas, intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, indicando os endereços ainda não diligenciados e requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, aguarde-se pelo prazo do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo/a Magistrado/a.
MANDADO DE CITAÇÃO Por este documento, você está CITADO(A) para responder ao processo acima e INTIMADO(A) a APRESENTAR DEFESA.
Para saber do que se trata a ação, acesse a Petição Inicial pelo QR CODE acima.
PRAZO DE DEFESA ADVERTÊNCIAS - Você tem 15 (quinze) dias úteis para apresentar sua defesa, a partir da data da juntada do mandado de citação ao processo; - Procure um(a) advogado(a) ou, caso não possa pagar um, entre em contato com a Defensoria Pública. - Caso tenha interesse na realização de Audiência de Conciliação, informe no processo. - Se não for apresentada defesa no prazo estipulado, as alegações da parte autora serão presumidas verdadeiras.
FALE CONOSCO 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
Telefone: (61) 3103-5747 E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR Code à direita e selecione 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria -
13/12/2024 22:25
Recebidos os autos
-
13/12/2024 22:25
Outras decisões
-
21/11/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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19/11/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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