TJDFT - 0701131-69.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 03:28
Decorrido prazo de WANDERLEY RIBEIRO ALMEIDA em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 12:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:28
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA GODINHO em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:31
Decorrido prazo de IZENELSON GOMES MENDES em 06/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 14:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2025 15:03
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/07/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/07/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 18:14
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 18:14
Outras decisões
-
27/06/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
27/06/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 20:24
Recebidos os autos
-
16/06/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 20:24
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTO VILAS BOAS DE ANDRADE - CPF: *58.***.*78-97 (REU), IZENELSON GOMES MENDES - CPF: *16.***.*42-49 (REU).
-
12/06/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
12/06/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:40
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:40
Outras decisões
-
30/05/2025 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/05/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:21
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA GODINHO em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:16
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA GODINHO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:47
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:47
Outras decisões
-
19/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 20:12
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701131-69.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMAR SOARES DOS ANJOS, GLEIDE MARIA DA SILVA SOARES REU: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, IZENELSON GOMES MENDES, ROBERTO VILAS BOAS DE ANDRADE REVEL: RAFAEL DE SOUZA GODINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão a petição de ID 235364116, tendo em vista que após a intimação das partes para apresentação da provas o autor juntou petição no ID 235059300, ainda dentro do prazo para manifestação.
Desse modo, ao CJU para que proceda com a retificação da certidão de de ID 235346094.
Sem prejuízo, fica a parte autora intimada a informar em qual especialidade requer a perícia.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 16:24:20.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
13/05/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701131-69.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMAR SOARES DOS ANJOS, GLEIDE MARIA DA SILVA SOARES REU: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, IZENELSON GOMES MENDES, ROBERTO VILAS BOAS DE ANDRADE, RAFAEL DE SOUZA GODINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelos réus em ID 235056748 em face da certidão de ID 233618301.
Os autos vieram conclusos para decisão. É a exposição.
DECIDO.
Embargos de declaração próprios e tempestivos.
Deles CONHEÇO, pois presentes os requisitos de admissibilidade.
Os Embargos de Declaração, conforme regramento presente no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, ostentam o desiderato de integrar ou esclarecer a decisão judicial de natureza decisória, suprindo eventuais obscuridades, contradições, omissões ou erros materiais que possam estar configuradas no decisum impugnado.
No caso em tela, a certidão de ID 233618301 não possui qualquer conteúdo decisório a justificar a oposição de embargos de declaração, posto que tão somente intimou as partes a especificarem as provas que pretendem produzir.
Ademais, não merecem prosperar, porém, as alegações do embargante, uma vez que o saneamento dos autos será realizado após o prazo para que as partes especifiquem as provas que pretendem, ocasião na qual será estabelecido o ponto controvertido e decidido acerca da pertinência das provas pleiteadas pelas partes em contraponto àquelas necessárias ao julgamento do caso.
Nesse diapasão, NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos declaratórios.
Aguarde-se o prazo concedido na certidão de ID 233618301.
No mais, diante da certidão de ID 230443082, decreto a revelia do réu RAFAEL DE SOUZA GODINHO, nos termos do que dispõe o art. 344 do CPC, não devendo ser aplicados os efeitos materiais da mencionada sanção processual em face da contestação pelos demais réus.
A contar da presente data os prazos contra o réu em questão fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346).
Intimem-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 12:17:05.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
12/05/2025 18:32
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 18:32
Outras decisões
-
12/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de RAFAEL DE SOUZA GODINHO em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 15:12
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/05/2025 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/05/2025 21:18
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 03:20
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:38
Juntada de Petição de réplica
-
15/04/2025 13:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2025 20:26
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 02:50
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 04:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/03/2025 03:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2025 03:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2025 03:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0701131-69.2025.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: OSMAR SOARES DOS ANJOS e outros Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu em "in albis" o prazo para a parte RÉ(RAFAEL DE SOUZA GODINHO) apresentar CONTESTAÇÃO.
Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Certifico, ainda, que o advogado da parte ré foi devidamente cadastrado nos autos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 11:34:18.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
26/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 03:03
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701131-69.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMAR SOARES DOS ANJOS, GLEIDE MARIA DA SILVA SOARES REU: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, IZENELSON GOMES MENDES, ROBERTO VILAS BOAS DE ANDRADE, RAFAEL DE SOUZA GODINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o cumprimento das diligências pendentes de conclusão, conforme certidão de Id 228524656, bem como a apresentação de defesa por parte dos réus já citados.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2025 12:32:24.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
20/03/2025 23:50
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 14:48
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:48
Outras decisões
-
19/03/2025 17:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2025 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/03/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2025 02:41
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/02/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701131-69.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSMAR SOARES DOS ANJOS, GLEIDE MARIA DA SILVA SOARES REU: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, IZENELSON GOMES MENDES, ROBERTO VILAS BOAS DE ANDRADE, RAFAEL DE SOUZA GODINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diligencie-se nos sistemas vinculados ao Juízo em busca do endereço do demandado ROBERTO VILAS BOAS DE ANDRADE, *58.***.*78-97.
BRASÍLIA, DF, 24 de fevereiro de 2025 17:42:18.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/02/2025 22:01
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 20:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
24/02/2025 18:07
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:07
Outras decisões
-
24/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
24/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/02/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:45
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 15:45
Não Concedida a tutela provisória
-
19/02/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/02/2025 22:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/02/2025 02:56
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
16/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 19:06
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 19:06
Outras decisões
-
10/02/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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