TJDFT - 0700703-87.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 13:16
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 12:48
Recebidos os autos
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10/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:48
Outras decisões
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08/04/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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07/04/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:49
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0700703-87.2025.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Requerente: FLAVIA MARIANE MARRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 11:13:16.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
26/03/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 11:47
Recebidos os autos
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12/03/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 11:47
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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11/03/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 15:12
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700703-87.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FLAVIA MARIANE MARRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença Provisório manejado por FLAVIA MARIANE MARRA em desfavor do DISTRITO FEDERAL, no qual pretende seja o executado compelido a dar cumprimento a obrigação de fazer.
Disse que participou do concurso para provimento e formação de vagas no cargo de Técnico Jurídico - Especialidade: Apoio Administrativo da Procuradoria Geral do Distrito Federal.
Afirma que o número de sua inscrição é 10015113.
Em virtude de erro na correção da prova, houve o ajuizamento de ação autuada sob o nº 0709335-44.2021.8.07.0018.
Foi proferida sentença declaratória da nulidade da questão de número 71.
O DF foi intimado para dar cumprimento à obrigação de fazer, mas ainda não comprovou nos autos a tomada de providências.
A Exequente juntou a petição de Id 227018581, onde sustenta que aos 19 de fevereiro de 2025, a Diretoria de Gestão de Pessoas (Digep) da PGDF atualizou, no site oficial do órgão, o controle dos classificados no último certame.
Disse que o site em questão pode ser acessado por meio do link: http://concurso.pg.df.gov.br/?p=89/ e “Candidatos - Apoio Jurídico (Ampla Concorrência)”.
O documento intitulado “CONCURSADOS-CONTROLE-DE NOMEACOES-19.02.2025-Ampla.pdf” trouxe um fato novo a si: a manifestação oficial da Procuradoria Geral do Distrito Federal acerca dos próximos candidatos a serem nomeados.
Disse que, com o cumprimento da obrigação de fazer perseguido nestes autos, será reclassificada e ocupará a posição 53.
Relatou que, a qualquer momento, serão nomeados os candidatos aprovados até a posição 59.
Informa que há três candidatos com notas inferiores à sua que estão na iminência de serem nomeados.
Postula tutela de urgência em razão de eventual preterição de sua nomeação.
Instruiu a inicial com os documentos que a acompanharam.
Os autos vieram conclusos para decisão. É a exposição.
DECIDO.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Compulsando os autos, verifico que a Requerente obteve provimento judicial de mérito favorável a si (sentença juntada no Id 223985965).
Outrossim, observo que, ao tempo em que o presente cumprimento provisório foi distribuído a este Juízo, aos 28/01/2025, não havia motivo justificado para estreitamento do prazo de cumprimento da obrigação de fazer previamente estabelecido na sentença.
Por tal razão, simplesmente, foi determinada a intimação do DF a fim de cumprir a obrigação executada nestes autos.
Ocorre que, o prazo inicialmente concedido somente se findará aos 19/03/2025 e, em conformidade com a documentação acostada no Id 227018581, é real o risco de preterição de nomeação, de modo que, com base no poder geral de cautela, é necessária a intimação do executado a fim de comprovar o cumprimento da obrigação de fazer com urgência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Consultada a página do concurso, foram confirmadas as informações (http://concurso.pg.df.gov.br/?p=89/).
Posto isso, com supedâneo no art. 297, caput, do CPC, DEFIRO o pedido de Id 227018581 e DETERMINO a intimação do DF, com urgência, por oficial de justiça, a comprovar o cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença, no prazo de 5 (cinco) dias (já considerada a dobra legal) e a atualização da lista constante no Id 227018590 - Págs 3/4.
Caso o DF não comprove o cumprimento da obrigação no prazo supra referido, deverá reservar vaga (cargo Técnico Jurídico - Especialidade Apoio Administrativo) para a candidata FLAVIA MARIANE MARRA - CPF *36.***.*75-48, até sua efetiva nomeação ou decisão posterior deste Juízo em sentido contrário, o que ocorrer primeiro.
BRASÍLIA, DF, 24 de fevereiro de 2025 16:48:41.
Assinado digitalmente, nesta data.
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26/02/2025 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 18:51
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 18:11
Recebidos os autos
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24/02/2025 18:11
Concedida a tutela provisória
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24/02/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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24/02/2025 11:40
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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03/02/2025 03:17
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 18:12
Juntada de Certidão
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31/01/2025 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 11:18
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 15:21
Recebidos os autos
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29/01/2025 15:21
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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29/01/2025 15:21
Outras decisões
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28/01/2025 21:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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