TJDFT - 0701385-84.2025.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2025 04:53
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:57
Transitado em Julgado em 17/02/2025
-
18/02/2025 11:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
17/02/2025 18:57
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:57
Homologada a Transação
-
14/02/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
13/02/2025 16:54
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
13/02/2025 15:15
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:15
Recebida a emenda à inicial
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13/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701385-84.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIA MENDONCA DE JESUS DO PATROCINIO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., UNITED AIRLINES, INC.
D E C I S Ã O Vistos etc.
Conforme se depreende dos autos, a parte autora manifestou interesse na tramitação do presente pela sistemática do “JUÍZO 100% DIGITAL”, nos termos da Portaria Conjunta nº 29 de 19.04.2021.
Nesse sentido, em atenção ao disposto no art. 2º, § 1º da noticiada Portaria, deverá fornecer o endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel tanto da parte autora quanto de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial, visto que não se encontram acostados aos autos, sendo, também, “ônus da parte autora, o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica”, de forma a permitir a angularização do feito.
Sobrevindo o cumprimento das presentes determinações, retornem os autos conclusos para recebimento do feito.
Intime-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
10/02/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
10/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 18:06
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:06
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2025 18:06
Outras decisões
-
05/02/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/02/2025 19:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/02/2025 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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