TJDFT - 0700249-52.2025.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700249-52.2025.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CETCURSOS - CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO LTDA - ME REQUERIDO: NAIANE OLIVEIRA FERNANDES SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº. 9.099/95).
Determinada a intimação do exequente a fim de que informasse o atual endereço da executada, a possibilitar sua citação, aquele deixou de atender a determinação do juízo (Id 249992581).
Como cediço, a ausência de citação conduz à extinção do feito por ausência de pressuposto processual de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ademais, na dicção do art. 51, "caput", da Lei nº. 9.099/95, o processo também se pode extinguir em conformidade com outras hipóteses legais.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, uma vez que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil, c/c 51, §1º, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta -
16/09/2025 18:01
Recebidos os autos
-
16/09/2025 18:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
16/09/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
15/09/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 02:57
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 18:23
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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03/09/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
25/08/2025 19:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/08/2025 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
25/08/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 19:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
25/08/2025 18:47
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
25/08/2025 11:07
Recebidos os autos
-
25/08/2025 11:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2
-
31/07/2025 18:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/07/2025 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 03:05
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700249-52.2025.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CETCURSOS - CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO LTDA - ME REQUERIDO: NAIANE OLIVEIRA FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi gerado o link abaixo indicado para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que ora designo para o dia 26/08/2025 14:00, SALA 12 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-12-14h-3NUV Gama-DF, Sexta-feira, 18 de Julho de 2025,às 08:17:12. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) ORIENTAÇÕES: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o CEJUSC pelo telefone: 3103-9390, no horário de 12h às 19h.
Pela manhã, de 8h às 12h, o contato será pelo telefone 61-3103-9390 (WhatsApp Business). 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado do GAMA: Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF -
18/07/2025 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2025 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2025 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 08:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
17/07/2025 14:51
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/07/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 12:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/07/2025 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
09/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 12:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
09/07/2025 12:05
Recebidos os autos
-
09/07/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
08/07/2025 17:26
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/07/2025 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
21/06/2025 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
03/06/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2025 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
20/03/2025 14:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
20/03/2025 14:17
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 20:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
19/03/2025 18:49
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 07:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
03/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 08:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/01/2025 19:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 15:29
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700249-52.2025.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: CETCURSOS - CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO LTDA - ME REQUERIDO: NAIANE OLIVEIRA FERNANDES DECISÃO Trata-se de execução de título executivo extrajudicial (termo de confissão de dívida).
O Enunciado 145 do FONAJE estabelece que "A penhora não é requisito para a designação de audiência de conciliação na execução fundada em título extrajudicial", o que, por sua vez, compatibiliza-se com o artigo 914 do CPC, o qual não exige a constrição de bens para o ajuizamento de embargos do devedor, e com a ampla defesa e o contraditório previstos no artigo 5º, inciso LV, da CF.
Assim, CITE-SE a parte executada para pagamento ou oferecimento de embargos à execução, que poderão ser opostos por escrito no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da audiência de conciliação, nos termos do art. 53, §1º, da Lei 9.099/95 c/c artigo 218, §1º, do CPC.
Designe-se audiência.
O EXEQUENTE deverá guardar consigo o título executivo extrajudicial que dá suporte à presente demanda até o trânsito em julgado, na forma do art. 18 do Provimento 12/2017 da Corregedoria do TJDFT.
Haja vista a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, designe-se data para realização de audiência virtual de conciliação (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes de que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora - artigo 51, I c/c artigo 53, "caput", parte final, da referida lei) ou prosseguimento dos atos executórios (parte ré - artigo 53, §§2º e 3º), e que os atos processuais no âmbito dos juizados especiais se regem pela informalidade, celeridade e economia processual (artigos 2º da LJE e artigo 5º, LXXVIII, da CF/88).
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias do ato.
Cite-se a executada.
Intimem-se as partes.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
17/01/2025 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 16:53
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:53
Deferido o pedido de CETCURSOS - CENTRO DE ENSINO TECNOLOGICO LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-96 (REQUERENTE).
-
14/01/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/01/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 13:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
09/01/2025 13:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/01/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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