TJDFT - 0710326-76.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 11:52
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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17/03/2025 20:11
Juntada de Certidão
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17/03/2025 20:11
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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23/01/2025 14:01
Juntada de Certidão
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20/01/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 12:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710326-76.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCICAO DE MORADORES DA QR 603 CHACARA 39 SAMAMBAIA NORTE DF REU: FRANCISCA MONTEIRO DA CUNHA NETA SENTENÇA Concedo os benefícios da justiça gratuita em favor da ré.
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Nos termos em que restou acordado pelas partes, expeça-se alvará para liberação da quantia depositada em favor da autora ou de seu advogado, desde que este possua poderes específicos para tanto.
Custas na forma do art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observando-se, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, e honorários na forma pactuada ou, na omissão, cada parte arcará com os respectivos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Considerando a falta de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Sentença assinada e datada digitalmente. 3 -
19/12/2024 13:48
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:48
Homologada a Transação
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18/12/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/12/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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12/11/2024 21:07
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
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10/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
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06/09/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/08/2024 18:41
Recebidos os autos
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20/08/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 18:41
Outras decisões
-
08/01/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/12/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 13:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 15:27
Juntada de Certidão
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04/10/2023 19:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/09/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 16:28
Juntada de Certidão
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27/09/2023 10:59
Decorrido prazo de FRANCISCA M. DA CUNHA NETA em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/09/2023 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2023 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/08/2023 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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29/08/2023 13:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2023 14:29
Recebidos os autos
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28/08/2023 14:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/08/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/07/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2023 16:01
Juntada de Certidão
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05/07/2023 16:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2023 16:40
Recebidos os autos
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04/07/2023 16:40
Deferido o pedido de ASSOCICAO DE MORADORES DA QR 603 CHACARA 39 SAMAMBAIA NORTE DF - CNPJ: 04.***.***/0001-67 (AUTOR).
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03/07/2023 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/07/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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