TJDFT - 0737675-38.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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15/09/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 15:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2025 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
12/09/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 11:37
Recebidos os autos
-
12/09/2025 11:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2
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09/09/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO A ordem de bloqueio eletrônico foi INFRUTÍFERA.
Em consulta ao sistema Renajud, não foram localizados veículos registrados em nome do(a) devedor(a).
Em consulta ao sistema Infojud não há declaração em nome do(a) executado(a).
Ao credor para indicar à penhora bens do devedor livres e desembaraçados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC.
Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025 Servidor Geral -
25/08/2025 13:30
Juntada de Certidão
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24/07/2025 11:24
Juntada de consulta sisbajud
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23/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 01/07/2025 23:59.
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09/06/2025 09:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2025 14:52
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:52
Outras decisões
-
06/06/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
06/06/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 03:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:07
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 13:45
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
23/05/2025 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/05/2025 19:09
Recebidos os autos
-
22/05/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 19:09
Outras decisões
-
22/05/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
22/05/2025 09:12
Juntada de Certidão
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21/05/2025 18:38
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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18/05/2025 10:31
Juntada de Certidão
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 12/05/2025 23:59.
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07/05/2025 13:37
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2025 13:37
Desentranhado o documento
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07/05/2025 13:28
Recebidos os autos
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07/05/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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05/05/2025 19:25
Recebidos os autos
-
05/05/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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30/04/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:49
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 07:00
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:58
Recebidos os autos
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10/04/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:58
Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 09:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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28/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737675-38.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO DE ANDRADE REQUERIDO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a gratuidade de justiça ao réu, visto que não demonstrou sua incapacidade de arcar com as custas do processo.
As questões de fato não dependem de produção probatória, pois dependem apenas de prova documental, que já foi produzida.
As questões de direito relevantes à resolução da lide cingem-se às que já foram debatidas pelas partes, não se vislumbrando quaisquer outras que necessitem ser suscitadas por este Juízo.
Assim, o feito comporta o julgamento antecipado.
Anote-se a conclusão para sentença.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
25/02/2025 18:12
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/02/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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17/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:34
Recebidos os autos
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09/02/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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30/01/2025 11:57
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 20:59
Recebidos os autos
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17/12/2024 20:59
Outras decisões
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16/12/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
09/12/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 14:42
Recebidos os autos
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09/12/2024 14:42
Outras decisões
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05/12/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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