TJDFT - 0742783-43.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 02:39
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 02:38
Juntada de Certidão
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21/10/2023 21:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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21/10/2023 21:33
Juntada de Certidão
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28/09/2023 22:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/09/2023 22:46
Juntada de Certidão
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28/09/2023 22:45
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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19/09/2023 03:41
Decorrido prazo de WALLESCA BOEING DO AMARAL BRAGA - EPP em 18/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:31
Publicado Sentença em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0742783-43.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WALLESCA BOEING DO AMARAL BRAGA - EPP REQUERIDO ESPÓLIO DE: FRANCISCO RIBEIRO SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por WALLESCA BOEING DO AMARAL BRAGA - EPP em face de FRANCISCO RIBEIRO.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte (ID 169466370).
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 22 de agosto de 2023, às 16:35:42.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
22/08/2023 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/08/2023 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/08/2023 17:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2023 17:22
Recebidos os autos
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22/08/2023 17:22
Indeferida a petição inicial
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22/08/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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22/08/2023 16:17
Juntada de Certidão
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18/08/2023 18:02
Decorrido prazo de WALLESCA BOEING DO AMARAL BRAGA - EPP em 17/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:11
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0742783-43.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WALLESCA BOEING DO AMARAL BRAGA - EPP REQUERIDO ESPÓLIO DE: FRANCISCO RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com a certidão de óbito anexada aos autos, o réu já faleceu, deixando herdeiros.
Diante disso, intime-se o autor para que comprove se há inventário em trâmite, bem como qualifique o inventariante, o qual deverá receber a citação.
Na ausência de ação de inventário ou de inventariante compromissado, o espólio será representado pelo administrador provisório (art. 1797 do CC), responsável legal pela administração da herança até a assunção do encargo pelo inventariante.
Diante disso, intime-se o autor para que retifique o polo passivo da demanda, que deve ser ocupado pelo espólio de FRANCISCO RIBEIRO, representado pelo inventariante ou pelo administrador provisório, conforme o caso, apresentando a sua qualificação completa.
Na mesma oportunidade deve atribuir valor certo e determinado às parcelas vincendas devidas pelo réu, mediante a apresentação de planilha, com a devida retificação do valor da causa.
Ressalto, quanto ao ponto, que em sede de Juizados Especiais, não há fase de liquidação de sentença (art. 38, parágrafo único da Lei 9099/95).
Todas as alterações devem ser consolidadas em uma única petição de emenda substitutiva, na íntegra.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 1 de agosto de 2023, às 18:33:01.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
02/08/2023 08:07
Recebidos os autos
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02/08/2023 08:07
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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01/08/2023 16:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/08/2023 16:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/08/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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