TJDFT - 0701741-76.2025.8.07.0005
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 18:00
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 18:00
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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23/04/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:01
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:58
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 10:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/03/2025 17:13
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 13:00, 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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26/03/2025 17:08
Recebidos os autos
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26/03/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:08
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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19/03/2025 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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18/03/2025 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/03/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 20:30
Expedição de Certidão.
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16/03/2025 19:10
Juntada de Petição de comunicação
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12/03/2025 11:05
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 13:43
Recebidos os autos
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28/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 13:43
Não Concedida a tutela provisória
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28/02/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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28/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 21:06
Recebidos os autos
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27/02/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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27/02/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0701741-76.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA JOSE DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Não vejo atendida integralmente a determinação de emenda contida no ID 222497838.
Com efeito, a decisão mencionada determinou a emenda à inicial nos seguintes termos: "(...) Ainda, NÃO fez pedido de mérito. (...) - adequar os pedidos iniciais (liminar e (fazer o pedido) principal) - que devem ser certos e determinados - única e exclusivamente à(s) solicitação(ões) registrada(s) no SISREG que ainda esteja(m) pendente(s), conforme já mencionado anteriormente. (...)" (destaquei) A petição de ID 227147258, em que pese ter adequado o pedido liminar para CONSULTA EM ONCOLOGIA CLÍNICA, novamente NÃO contou com pedido de mérito (para confirmação do pedido liminar), apenas requereu a citação do ente federado.
Ademais, na emenda apresentada NÃO foi atribuído valor da causa.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 15 dias para o cumprimento integral da decisão anterior e conforme destacado nesta decisão, sob pena de indeferimento da inicial.
A nova petição inicial deverá ser apresentada na íntegra, CONSOLIDADA, com todas as correções apontadas, no escopo de facilitar o contraditório e ampla defesa.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/02/2025 12:43
Recebidos os autos
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25/02/2025 11:51
Recebidos os autos
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25/02/2025 11:51
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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24/02/2025 20:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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15/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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15/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 15:19
Recebidos os autos
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12/02/2025 15:19
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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12/02/2025 13:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/02/2025 13:11
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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12/02/2025 11:10
Recebidos os autos
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12/02/2025 11:10
Declarada incompetência
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11/02/2025 21:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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11/02/2025 21:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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11/02/2025 21:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/02/2025 13:37
Recebidos os autos
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10/02/2025 13:37
Outras decisões
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10/02/2025 12:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/02/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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