TJDFT - 0703924-49.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/09/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:43
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2025 16:01
Recebidos os autos
-
27/08/2025 16:00
Outras decisões
-
27/08/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de MATHEUS BARBOSA CAVALCANTE em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de JOSE ADALBERTO ALVES DO AMARAL em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MATHEUS BARBOSA CAVALCANTE em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE ADALBERTO ALVES DO AMARAL em 04/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:26
Recebidos os autos
-
09/06/2025 14:26
Outras decisões
-
07/06/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/06/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
05/06/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 16:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/04/2025 16:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/04/2025 16:49
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MATHEUS BARBOSA CAVALCANTE em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de JOSE ADALBERTO ALVES DO AMARAL em 18/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703924-49.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE ADALBERTO ALVES DO AMARAL, MATHEUS BARBOSA CAVALCANTE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva promovido por JOSE ADALBERTO ALVES DO AMARAL em desfavor do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar.
Decisão anterior (ID 161743942) julgou parcialmente procedente a impugnação do DF.
Irresignado, o DF interpôs Agravo de Instrumento, nº 0725732-67.2023.8.07.0000, que concedeu efeito suspensivo para sobrestar a decisão supramencionada.
O processo foi suspenso (ID 164526344).
O DF requereu a extinção do cumprimento (ID 224419487).
Em ID 224567524 foi prolatada decisão que reitera a suspensão do processo.
Em seguida, o DF opôs embargos de declaração em face da decisão prolatada, ao argumento de que o AGI transitou em julgado e juntou e documentos (ID 226272846 e 226273462).
Após, os autos vieram conclusos.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), qualquer das partes, no prazo de 5 dias, poderá opor embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz e para corrigir erro material.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, CONHEÇO dos embargos declaratórios.
O embargante narra que o processo deve prosseguir, uma vez que já houve o trânsito em julgado do AGI 0725732-67.2023.8.07.0000 e que não haverá comunicação aos autos por meio de ofício, uma vez que o recurso foi arquivo de forma definitiva.
Com razão o embargante.
O embargante juntou aos autos a certidão de trânsito em julgado do referido AGI (ID 226273463).
O acórdão prolatado deu provimento ao recurso para reconhecer a ilegitimidade ativa dos Agravados e, por consequência, extinguir o cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Desta forma, CONHEÇO dos embargos de declaração e no mérito os julgo PROCEDENTES para sanar omissão e reconhecer que o AGI0725732-67.2023.8.07.0000 transitou em julgado.
Consequentemente, em obediência ao acórdão superior, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 485, I, do CPC e em razão da sucumbência, condeno os Exequentes, ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, os quais foram arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Intimem-se as partes.
Prazo: 15 dias autor; 30 dias DF.
Após, decorrido o prazo sem a comunicação da interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa.
AO CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 15 dias autor; 30 dias DF.
Após, decorrido o prazo sem a comunicação da interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
18/02/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:19
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2025 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/02/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MATHEUS BARBOSA CAVALCANTE em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JOSE ADALBERTO ALVES DO AMARAL em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:16
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 08:47
Recebidos os autos
-
04/02/2025 08:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/02/2025 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/01/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:29
Decorrido prazo de MATHEUS BARBOSA CAVALCANTE em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:29
Decorrido prazo de JOSE ADALBERTO ALVES DO AMARAL em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:07
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703924-49.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE ADALBERTO ALVES DO AMARAL, MATHEUS BARBOSA CAVALCANTE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Os autos estavam suspensos para aguardar julgamento de AGI.
Consta informação definitiva de julgamento do recurso.
Intimem-se as partes para manifestação.
Prazo 5 dias, exequente e 10 dias, Ente Público, já contada dobra.
Após, voltem-me.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
08/01/2025 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 19:39
Recebidos os autos
-
08/01/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/01/2025 16:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/03/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:08
Decorrido prazo de JOSE ADALBERTO ALVES DO AMARAL em 19/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
08/07/2023 01:20
Decorrido prazo de MATHEUS BARBOSA CAVALCANTE em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:20
Decorrido prazo de JOSE ADALBERTO ALVES DO AMARAL em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:43
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/07/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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03/07/2023 14:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 13:49
Recebidos os autos
-
13/06/2023 13:49
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/06/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/06/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 21:58
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 21:56
Juntada de Petição de impugnação
-
20/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:09
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:09
Outras decisões
-
17/04/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/04/2023 13:23
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/04/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Impugnação • Arquivo
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