TJDFT - 0749683-53.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/06/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749683-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: SIMONE FREITAS CABRAL EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório de sentença, em que já foi reconhecido o descumprimento da obrigação de fazer imposta à parte executada, razão pela qual foram aplicadas medidas coercitivas, incluindo o bloqueio de valores via SISBAJUD.
A exequente, em manifestação de ID 238592852, pugna pela manutenção da indisponibilidade dos valores bloqueados, com transferência à conta judicial vinculada ao processo.
Conforme já consignado na decisão de ID 236820294, não há nos autos notícia de cumprimento integral da obrigação, tampouco foi demonstrada irregularidade no bloqueio realizado, devendo ser mantida a indisponibilidade dos valores.
Entretanto, tratando-se de cumprimento provisório de sentença, o levantamento dos valores pela parte exequente somente poderá ocorrer após o trânsito em julgado da sentença, nos termos expressos do art. 537, § 3º, do CPC.
Ante o exposto, mantenho a ordem de transferência dos valores bloqueados à conta vinculada ao Juízo, indeferindo, por ora, o levantamento, que deve aguardar o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o descumprimento da obrigação.
Portanto, determino a suspensão dos autos até o trânsito em julgado do processo n. 0741916-61.2024.8.07.0001.
Intimem-se.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
13/06/2025 15:44
Recebidos os autos
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13/06/2025 15:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/06/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/06/2025 16:10
Decorrido prazo de SIMONE FREITAS CABRAL - CPF: *21.***.*63-72 (EXEQUENTE) em 03/06/2025.
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04/06/2025 03:17
Decorrido prazo de SIMONE FREITAS CABRAL em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 09:16
Recebidos os autos
-
23/05/2025 09:16
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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23/05/2025 09:16
Indeferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EXECUTADO)
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19/05/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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16/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749683-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: SIMONE FREITAS CABRAL EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada a manifestar-se acerca da impugnação de ID 235104643.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 13:07:13.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 18:20
Juntada de Petição de impugnação
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30/04/2025 02:47
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749683-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: SIMONE FREITAS CABRAL EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO A ordem de bloqueio foi integralmente cumprida e a quantia bloqueada em excesso foi liberada.
Dê-se ciência ao exequente.
Intime-se o executado sobre a indisponibilidade, para se manifestar no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, § 3º).
Caso apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 5 dias.
Em caso de inércia do executado, intime-se o exequente para que informe se pretende prestar caução.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/04/2025 08:38
Recebidos os autos
-
26/04/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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10/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:56
Recebidos os autos
-
08/04/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:56
Deferido o pedido de SIMONE FREITAS CABRAL - CPF: *21.***.*63-72 (EXEQUENTE).
-
07/04/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/04/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:57
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 18:16
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EXECUTADO) em 26/03/2025.
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27/03/2025 03:10
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749683-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) EXEQUENTE: SIMONE FREITAS CABRAL EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A executada foi intimada sobre a pretensão da exequente de recebimento do valor relativo à multa pelo descumprimento da obrigação de fazer e quedou-se inerte.
Assim, Intime-se a parte executada para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
21/02/2025 17:39
Recebidos os autos
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21/02/2025 17:39
Outras decisões
-
21/02/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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12/02/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:37
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 19:32
Recebidos os autos
-
06/02/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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28/01/2025 14:13
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EXECUTADO) em 27/01/2025.
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28/01/2025 14:12
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (EXECUTADO) em 21/01/2025.
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28/01/2025 04:06
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:34
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 21/01/2025 23:59.
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02/12/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:01
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:01
Deferido o pedido de SIMONE FREITAS CABRAL - CPF: *21.***.*63-72 (EXEQUENTE).
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29/11/2024 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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27/11/2024 18:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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21/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 18:04
Recebidos os autos
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14/11/2024 18:04
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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12/11/2024 16:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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