TJDFT - 0700549-23.2025.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 18:03
Recebidos os autos
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05/08/2025 18:03
Outras decisões
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25/07/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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21/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 17:57
Recebidos os autos
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16/07/2025 17:57
Outras decisões
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11/07/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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01/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 17:46
Recebidos os autos
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27/06/2025 17:46
Outras decisões
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11/06/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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10/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 03:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 15:05
Juntada de Certidão
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30/04/2025 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 22:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/02/2025 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 13:49
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 02:50
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700549-23.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS REU: INTEGRAL ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID n.ºs 225579973, 225579977, 225579978, 225579980, 225579981, 225579982, 225579984, 226298614 e 226298616.
Retifico a autuação para excluir a pessoa jurídica extinta INTEGRAL ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA e, por consequência, incluir o sócio ROULIEN ROBSON DO ESPÍRITO SANTO FERREIRA no polo passivo da presente ação.
Retifico, ainda, o valor da causa para R$ 257.961,73 (ID n.º 225579973).
Da análise dos fatos narrados na inicial, verifica-se que as circunstâncias da causa evidenciam ser inviável a obtenção de conciliação, na medida em que as partes estão envolvidas em conflito de interesses caracterizado por elevada litigiosidade.
Neste contexto, com fundamento no art. 139, inciso II, do CPC, segundo o qual o juiz velará pela duração razoável do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, pois não se justifica o atraso da marcha processual com a realização de ato processual que não contribuirá para a solução da lide dentro de um prazo razoável.
Desta maneira, cite-se o réu, no endereço de ID n.º 225579973 - Pág. 1, cujo termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecer contestação, observará o disposto no art. 335, caput e inciso III, do CPC.
Caso não seja efetivada a citação no(s) endereço(s) informado(s) na inicial, fica, desde já, deferida a busca de novos endereços, nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário, de modo a viabilizar a diligência.
Intime-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/02/2025 19:06
Recebidos os autos
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18/02/2025 19:06
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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11/02/2025 20:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 15:27
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700549-23.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIMED DO ESTADO DE SAO PAULO - FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS REU: INTEGRAL ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão de ID n.º 222092632.
Recebo a competência.
Emende-se para: a) juntar a certidão atualizada, expedida pela Junta Comercial do Distrito Federal, referente à pessoa jurídica ré, para que este juízo tenha ciência da atual situação daquela empresa, tendo em vista que, nos autos anteriormente distribuídos n.º 0726058-24.2023.8.07.0001, a parte autora comprovou a extinção da ré INTEGRAL ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA e requereu sua sucessão processual pelo sócio administrador; no caso de confirmação pela parte autora da extinção da pessoa jurídica ré, deverá, ainda, no mesmo prazo, retificar o polo passivo para promover a devida substituição por seu(s) sócios administradores, caso assim entenda; b) informar o endereço atualizado da parte ré para possibilitar a citação nos autos; c) juntar a nota fiscal referente ao valor de R$ 767,23 de 30/11/2024, lançado na planilha de débitos de ID n.º 222082541.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/01/2025 18:34
Recebidos os autos
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09/01/2025 18:34
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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08/01/2025 16:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/01/2025 08:25
Recebidos os autos
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08/01/2025 08:25
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/01/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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