TJDFT - 0720500-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 18:41
Arquivado Definitivamente
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22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA CALDEIRA em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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28/02/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:33
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/02/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/02/2025 16:10
Transitado em Julgado em 08/02/2025
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA CALDEIRA em 07/02/2025 23:59.
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07/01/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:34
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
Condeno o requerente no pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Transitado em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/12/2024 08:31
Recebidos os autos
-
13/12/2024 08:31
Indeferida a petição inicial
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22/11/2024 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/11/2024 15:35
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA CALDEIRA em 04/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:13
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 09:34
Recebidos os autos
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08/10/2024 09:34
Embargos de declaração não acolhidos
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14/08/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/08/2024 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2024 16:00
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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06/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:08
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA CALDEIRA - CPF: *32.***.*20-00 (AUTOR).
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12/07/2024 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:19
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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13/06/2024 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 08:28
Recebidos os autos
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06/06/2024 08:28
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2024 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/05/2024 15:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/05/2024 15:22
Recebidos os autos
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24/05/2024 15:22
Declarada incompetência
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23/05/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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