TJDFT - 0702690-18.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:37
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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14/06/2025 02:17
Decorrido prazo de FABIO DOS SANTOS GASPARONI em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 02:17
Decorrido prazo de GUSTAVO CAMARA DE OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 02:17
Decorrido prazo de FABIO COLELLA SANTA CRUZ em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 18:56
Recebidos os autos
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19/05/2025 13:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/05/2025 16:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/04/2025 18:17
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/04/2025 16:52
Recebidos os autos
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15/04/2025 17:05
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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10/04/2025 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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09/04/2025 19:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/04/2025 02:16
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:04
Juntada de Certidão
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31/03/2025 11:03
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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28/03/2025 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2025 18:17
Publicado Acórdão em 21/03/2025.
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21/03/2025 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 0702690-18.2024.8.07.9000 AGRAVANTE(S) FABIO COLELLA SANTA CRUZ e GUSTAVO CAMARA DE OLIVEIRA AGRAVADO(S) FABIO DOS SANTOS GASPARONI Relatora Juiza MARGARETH CRISTINA BECKER Acórdão Nº 1977010 EMENTA Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTRATO DE CESSÃO DE LIMITE DE CARTÃO DE CRÉDITO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
POSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo à decisão proferida pelo 6º Juizado Especial Cível de Brasília, em sede de cumprimento de sentença, segundo a qual foi deferido o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa VIRTUS TECH TECNOLOGIA E SERVICOS S.A., com a consequente inclusão dos sócios, ora agravantes, no polo passivo. 2.
Os agravantes sustentam que não é de consumo a relação contratual estabelecida, consistente na cessão de limite de cartão de crédito, de forma que não é aplicável o artigo 28, §5º, do Código de Defesa do Consumidor, e que não foram demonstrados os requisitos legais previstos no art. 50 do Código Civil.
Ademais, alegam que a empresa VIRTUS TECH TECNOLOGIA E SERVICOS S.A. possui outros bens penhoráveis, o que impede o redirecionamento da execução aos sócios. 3.
O pedido de atribuição de efeito suspensivo à decisão foi indeferido (ID 66176400).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4.
A questão em discussão consiste em saber se é legítima a desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora e a inclusão dos sócios no polo passivo, à luz do Código de Defesa do Consumidor.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 5.
No caso, o contrato de cessão de limite de crédito de cartões, segundo o qual o cedente empresta os limites de seus cartões de crédito para a agravante, que os utiliza para as mais diversas operações econômicas e financeiras, evidencia o intuito de investimento, porquanto o cedente, titular do cartão de crédito, objetiva acumular milhas nos programas de recompensas oferecidas pelas instituições financeiras emissoras dos cartões. 6.
No entanto, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em relação às corretoras de investimento, o intuito de investimento não afasta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (REsp 1.194.627).
No mesmo sentido: Acórdão 1815706, 0737016-24.2023.8.07.0016, Relator(a): SILVANA DA SILVA CHAVES, SEGUNDA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 19/02/2024, publicado no DJe: 27/02/2024. 7.
Destarte, não obstante o intuito de investimento do contrato denunciado, a relação é considerada de consumo e é legítima a aplicação do artigo 28, §5º, do Código de Defesa do Consumidor, ante a inércia da devedora, no tocante ao pagamento da dívida.
IV.
DISPOSITIVO 8.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, MARGARETH CRISTINA BECKER - Relatora, EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 1º Vogal e DANIEL FELIPE MACHADO - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL, em proferir a seguinte decisão: AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO.
DESPROVIDO.
MAIORIA, VENCIDO O 2º VOGAL, de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 15 de Março de 2025 Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER Relatora RELATÓRIO Dispensado o relatório.
A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95.
VOTOS A Senhora Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER - Relatora Dispensado o voto.
A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95.
A Senhora Juíza EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO - 2º Vogal Eminentes pares, pedindo vênia à em. relatora, apresento voto divergente.
A controvérsia que se estabeleceu no cumprimento de sentença é identificar se a relação negocial entre as partes é regida pelas normas de direito civil ou tem amparo nas normas de proteção ao consumidor.
Na sentença e no acórdão do processo que tramita na origem não se discutiu a natureza da relação jurídica se civil ou consumerista.
Igualmente se observa dos documentos juntados na fase de conhecimento e de cumprimento de sentença não haver contrato celebrado entre as partes e nem o estatuto social da requerida.
A ausência de referidos documentos não permite um maior estudo sobre a relação jurídica entre as partes e nem saber o objeto social da empresa que, aparentemente, se apresenta como sociedade anônima de capital fechado.
A narrativa da parte autora não é suficiente para detalhar a complexidade do negócio que foi realizado, em razão dos múltiplos players que estão presentes.
Se pode extrair, apenas, que ela cedeu limite de crédito de seu cartão pessoal para a empresa requerida, mediante promessa de liquidação desse mesmo crédito.
A remuneração ou proveito econômico pela cessão desse crédito - negócio jurídico - é a pontuação em milhas, vinculado pelo uso do cartão crédito.
De outro lado, a empresa que recebia esse crédito prometeu devolver os recursos financeiros sempre no dia anterior ao do vencimento da fatura do cartão de crédito.
Do conjunto da peça inicial e da defesa, se pode afirmar que a empresa requerida disponibiliza esses recursos em empréstimos para terceiros, mediante cobrança de juros.
Até esse ponto, me prendo ao entendimento que já me manifestei em outras ocasiões, no sentido de que a parte autora buscou rentabilizar sua margem de crédito disponível em seu em cartão, ainda que para a obtenção de milhas.
E como investidor em busca de retorno econômico, se sujeita aos riscos da operação, inclusive do seu fracasso.
Ou seja, não adquiriu produto ou serviço e dependia de outros players, no caso a instituição financeira que administrava seu cartão de crédito, para obtenção da pontuação em programa de milhagem, e o Recorrente para estender a utilização do crédito disponível em seu cartão.
O precedente citado pela Sra.
Relatora (RECURSO INOMINADO CÍVEL 0737016-24.2023.8.07.0016) certamente dispunha de outros elementos, e ali vejo que outras 3 empresas compuseram o polo passivo, BMP MONEY PLUS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A, BANCO TOPAZIO S.A. e PAYU BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Mas essa não é a situação deste processo, em curso do cumprimento de sentença e decisões já prolatadas que não deixaram claro se aplicaram, ou não, as normas de proteção ao consumidor.
A complexa operação financeira que está por detrás do negócio, que foi disponibilizado a nível nacional, não possui qualquer mecanismo de fiscalização da autoridade monetária do país e é realizada ao arrepio das normas de regulação das instituições financeiras que atuam no segmento de cartão de crédito bem como empréstimos formais.
Isso porque permite que terceiros, que não o titular do cartão de crédito, se utilize do crédito disponibilizado no cartão para empréstimos a terceiros.
Não se sabe o quanto foi arrecado e o destino desses valores.
A mera alegação de que os recursos foram disponibilizados a terceiros e que esses não pagaram as dívidas é retórica, porque não lastreada de qualquer prova contábil.
Portanto, dadas as características peculiares deste processo, e a busca da parte autora por rendimento, buscando acréscimo patrimonial pela obtenção de pontuação em programa de milhagens, mantenho o entendimento de que aplicável o Código Civil e não o Código de Defesa do Consumidor.
A par deste entendimento, observo que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica teve por fundamento o art. 28 do CDC e não o art. 50 do Código Civil.
Ou seja, seu fundamento não é aplicável ao presente caso e portanto, deve ser rejeitado, sem que isso crie obstáculo para outro exame seja instaurado sob o regime do art. 50 do CC e incisos.
Com esse fundamento, reformo a decisão agravada e rejeito a instauração do incidente, por não ser aplicável o CDC à relação jurídica das partes. É como voto.
DECISÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO.
DESPROVIDO.
MAIORIA, VENCIDO O 2º VOGAL -
19/03/2025 17:11
Recebidos os autos
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16/03/2025 23:52
Conhecido o recurso de FABIO COLELLA SANTA CRUZ - CPF: *86.***.*92-10 (AGRAVANTE) e GUSTAVO CAMARA DE OLIVEIRA - CPF: *06.***.*48-27 (AGRAVANTE) e não-provido
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15/03/2025 21:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/02/2025 16:55
Juntada de Certidão
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24/02/2025 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/02/2025 15:39
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado
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18/02/2025 15:39
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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18/02/2025 14:31
Juntada de Certidão
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07/02/2025 00:00
Edital
1ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL - 3ª TURMA RECURSAL - 18/02/2025 De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz Dr. MARCO ANTÔNIO DO AMARAL, Presidente da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, no dia 18 de fevereiro de 2025 (Terça-feira), com início às 13h30min (treze horas e trinta minutos), na Sala de Sessão das Turmas Recursais, situada no Fórum Leal Fagundes, com endereço no SMAS, Trecho 3, Lote 4, Bloco 1 - Térreo, realizar-se-á a sessão PRESENCIAL para julgamento dos processos judiciais eletrônicos - PJ-e abaixo relacionados. Cumpre destacar que será observada a ordem dos requerimentos de sustentação oral, nos termos do art. 51, § 1º, RITRJE c/c art. 108, III, RITJDFT, respeitando-se a ordem de chegada dos advogados. Processo 0709381-80.2023.8.07.0012 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Desobediência (3572) Polo Ativo WESLEY FELIPE PEREIRA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0703732-94.2024.8.07.0014 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Defeito, nulidade ou anulação (4703)Indenização por Dano Material (10439) Polo Ativo ARLENE MARIA GONCALVES DE RESENDE Advogado(s) - Polo Ativo ROSANGELA MARIA OLIVEIRA LOIOLA - DF26550-ACLAUDIA VIRGINIA RODRIGUES PEREIRA - DF44099-A Polo Passivo CONDOMINIO DO BLOCO H DA QI 18 GUARA I Advogado(s) - Polo Passivo MAIRA DE SA MENDES - DF43628-A Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem "BRUNA OTA MUSSOLINI Processo 0734033-18.2024.8.07.0016 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Abatimento proporcional do preço (7769)Acidente Aéreo (7748) Polo Ativo TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Advogado(s) - Polo Ativo Transporte Aéreo Português S.A JULIA VIEIRA DE CASTRO LINS - DF52428-A Polo Passivo MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI Advogado(s) - Polo Passivo MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI - DF16785-ADEBORA CECHET FALCONE - PR34170-A Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem "FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Processo 0740547-84.2024.8.07.0016 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) (10294) Polo Ativo MARIA VANNINA CARVALHO SIMOES Advogado(s) - Polo Ativo TATYANA MARQUES SANTOS DE CARLI - DF19590-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem "ERNANE FIDELIS FILHO Processo 0709035-83.2024.8.07.0016 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Abatimento proporcional do preço (7769) Polo Ativo TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo TELEFÔNICA BRASIL - VIVO FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA - SP310300-A Polo Passivo BRASIAUDIO CENTRO DE ADAPTACAO DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo EDUARDO LUCAS PERRONE BRUNIERA - DF26026-A Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem MARILZA NEVES GEBRIM Processo 0761072-24.2023.8.07.0016 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (10433)Indenização por Dano Material (10439) Polo Ativo VIVO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo TELEFÔNICA BRASIL - VIVO FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA - SP310300-A Polo Passivo LMPR BRINQUEDOTECA E PRESTACAO DE SERVICOS DE LAZER PARA CRIANCAS LTDA - ME Advogado(s) - Polo Passivo VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO - DF13398-AKEZIA ALMEIDA SOARES - DF62420-A Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERMARILZA NEVES GEBRIM Processo 0732193-70.2024.8.07.0016 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Bancários (7752) Polo Ativo FABIO RENATO HILSDORFCARTÃO BRB S/A Advogado(s) - Polo Ativo CARTÃO BRB S.A.
ANNA CAROLINA PEREIRA CAPELLETTO - DF65050-APETRUSKA BARBOSA CRUVINEL - DF78682-A Polo Passivo CARTÃO BRB S/ABRB BANCO DE BRASILIA S.A.FABIO RENATO HILSDORF Advogado(s) - Polo Passivo CARTÃO BRB S.A.BRB - BANCO DE BRASILIA PETRUSKA BARBOSA CRUVINEL - DF78682-AMARIA CLARA NUNES DE ASSIS GOMES - DF59990-AANNA CAROLINA PEREIRA CAPELLETTO - DF65050-A Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Processo 0702353-32.2021.8.07.0012 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes de Trânsito (3632) Polo Ativo DIEGO FERREIRA SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem LUANA LOPES SILVA Processo 0708143-65.2024.8.07.0020 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Associação (4897)Despesas Condominiais (10467) Polo Ativo ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 173-SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES-TAGUATINGA-DF Advogado(s) - Polo Ativo KAREN CRISTINE SARAIVA DE SOUSA - DF70351-A Polo Passivo ANDREIA DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo RAFAEL MINARE BRAUNA - DF30607-A Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem "BRUNA OTA MUSSOLINI Processo 0747470-63.2023.8.07.0016 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Gratificação Natalina/13º Salário (6056) Polo Ativo MARCOS ALBERTO DE ALMEIDA Advogado(s) - Polo Ativo DANIELA CRISTINA GUEDES DE MAGALHAES ALMEIDA - DF11493-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem JERRY ADRIANE TEIXEIRATRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0701794-58.2024.8.07.0016 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Locação de Imóvel (9593)Indenização por Dano Material (10439)Indenização por Dano Moral (7779) Polo Ativo LUCIANA PATO PECANHA MARTINS Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS PECANHA MARTINS GOES - DF67142-A Polo Passivo BSBROKERS AGENCIA IMOBILIARIA LTDAALEXANDRE ANCHIETA SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo MARCOS AGNELO TEIXEIRA DA SILVA - DF67375-AMATHEUS MAGALHAES JARDIM - DF63256-A Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem "ENILTON ALVES FERNANDES Processo 0702690-18.2024.8.07.9000 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Assunto Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) Polo Ativo FABIO COLELLA SANTA CRUZGUSTAVO CAMARA DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES - SP227714-A Polo Passivo FABIO DOS SANTOS GASPARONI Advogado(s) - Polo Passivo MARIA CLARA CORDEIRO DE CASTRO - DF64917-AJOAO MARCOS FONSECA DE MELO - SE643-AJULIANA BRITTO MELO - SE5214-AMARISSA DOS REIS CUNHA - DF61507-A Relator MARGARETH CRISTINA BECKER Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0723272-86.2023.8.07.0007 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Empréstimo consignado (11806) Polo Ativo MARIA DE LOURDES ARAUJO DE JESUS Advogado(s) - Polo Ativo CARLOS ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA - DF24919-A Polo Passivo BANCO C6 Consignado S.A.CORRESP CONSIGNADO LTDAE P P JUNIOR - MEMLA SERVICOS DE INFORMACOES LTDA Advogado(s) - Polo Passivo BANCO C6 Consignado S.A.
FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-AMAURICIO NATAL SPILERE - SC34550CELINA EIKO MAKINO - SP286058RODRIGO APARECIDO SENO - SP308918CAIO CREPALDI MARTINS - SP317702GABRIEL AUGUSTO RIBEIRO DE OLIVEIRA - SP494766EDUARDO DOS SANTOS BERG - SP399747PAULO OCTAVIO DE PAULA LIMA - RJ222603GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO - RJ127204-AELVIS BRITO PAES - RJ127610-A Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem "RENATO MAGALHAES MARQUES Processo 0742543-20.2024.8.07.0016 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Ingresso e Concurso (10326) Polo Ativo CLEUTON FELIPE GONCALVES DIAS AGRA Advogado(s) - Polo Ativo FLAVIO ANDRE ALVES BRITTO - PB21661-A Polo Passivo DISTRITO FEDERALINSTITUTO AOCP Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL FABIO RICARDO MORELLI - PR31310-A Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem JERRY ADRIANE TEIXEIRA Processo 0741965-57.2024.8.07.0016 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Abono de Permanência (10662) Polo Ativo DANIEL DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo DANIEL DA SILVA OLIVEIRA JUNIOR - DF28469-AANDRE LUIZ FIGUEIRA CARDOSO - DF29310-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem "LEONARDO MACIEL FOSTER Processo 0700885-31.2024.8.07.0011 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Indenização por Dano Moral (10433) Polo Ativo INVICTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Advogado(s) - Polo Ativo DANIEL ANDRE MAGALHAES DA SILVA - DF34839-A Polo Passivo MARIA APARECIDA GOMES DAS NEVES Advogado(s) - Polo Passivo LUIZ FERNANDO ALVES DE CASTRO - DF70049-A Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem "MATEUS BRAGA DE CARVALHO Processo 0706411-79.2024.8.07.0010 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Inadimplemento (7691) Polo Ativo HERMES ALBUQUERQUE DE ARAUJO JUNIOR Advogado(s) - Polo Ativo THALLES MESSIAS DE ANDRADE - DF21343-A Polo Passivo LUIZ ALVES SICASAN MARIA IMPERMEABILIZACAO E REFORMAS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo CAIO VITOR NASCIMENTO - DF64991-ACAIO HENRIQUE NASCIMENTO - DF58747-A Relator EDI MARIA COUTINHO BIZZI Juiz sentenciante do processo de origem HARANAYR INACIA DO REGO Processo 0745575-33.2024.8.07.0016 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -
06/02/2025 14:13
Juntada de intimação de pauta
-
06/02/2025 13:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
05/02/2025 16:43
Recebidos os autos
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05/02/2025 16:43
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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05/02/2025 16:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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05/02/2025 16:42
Recebidos os autos
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31/01/2025 18:47
Deliberado em Sessão - Retirado
-
23/01/2025 16:06
Juntada de Certidão
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23/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:30
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/01/2025 19:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/01/2025 17:11
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:52
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
11/12/2024 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
11/12/2024 02:16
Decorrido prazo de GUSTAVO CAMARA DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:16
Decorrido prazo de FABIO COLELLA SANTA CRUZ em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 15:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 19:55
Recebidos os autos
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12/11/2024 19:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/11/2024 15:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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06/11/2024 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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06/11/2024 12:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/11/2024 06:04
Juntada de Certidão
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05/11/2024 20:12
Distribuído por sorteio
-
05/11/2024 20:12
Juntada de Petição de agravo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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