TJDFT - 0719404-33.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:29
Decorrido prazo de ELENE MARIA CARVALHO SILVA em 12/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:55
Decorrido prazo de ELENE MARIA CARVALHO SILVA em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719404-33.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adicional de Insalubridade (10291) Requerente: ELENE MARIA CARVALHO SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A perita nomeada nos autos apresentou proposta de honorários no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) (ID 243631608).
Intimadas a se manifestarem, a autora e o réu concordaram com o valor proposto (ID 244129399 e ID 246561821).
O direito pátrio não estabelece critérios objetivos para a fixação dos honorários periciais, por isso devem ser levados em consideração a estimativa apresentada pelo próprio perito, o zelo profissional, o lugar da prestação do serviço e o tempo exigido para a sua execução, dentro da proporcionalidade e razoabilidade que cada caso requer, e não se mostra razoável impor ao profissional a realização do trabalho por valor inferior àquele que considera justo para a prestação de seus serviços.
Assim, considerando a complexidade da perícia e o tempo necessário para sua realização para estudo do processo, literatura do caso específico, para elaboração do laudo, fixo os honorários periciais em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Verifica-se dos autos que a autora realizou o depósito dos honorários periciais, conforme comprovante de ID 244829961.
Intime-se a perita para informar ao juízo a data da realização da perícia com antecedência necessária para intimação das partes, no mínimo de 20 (vinte) dias, conforme artigo 466, § 2° do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 18 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:42
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:41
Outras decisões
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19/08/2025 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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18/08/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:57
Juntada de Certidão
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25/07/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 22:15
Juntada de Petição de impugnação
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04/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ELENE MARIA CARVALHO SILVA em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0719404-33.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELENE MARIA CARVALHO SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 239982010.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 17:21:17.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
23/06/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719404-33.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adicional de Insalubridade (10291) Requerente: ELENE MARIA CARVALHO SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O réu apresentou preliminar de impugnação à gratuidade da justiça, no entanto, o benefício não fora deferido à autora, conforme decisão de ID 216783011, portanto, nada a prover.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização, pois não há questões processuais pendentes.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil vigente, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária (caput do referido dispositivo legal), razão pela qual incumbe à autora a prova da alegação formulada, qual seja, exercer atividade insalubre e ao réu a prova de fato modificativo ou extintivo do direito da autora.
A lide apresentada aponta como questão de fato relevante a existência de insalubridade em grau máximo nas atividades desempenhadas pela autora, o que deve ser esclarecido por prova pericial por se tratar de questão técnica e que devem ser analisadas as condições de trabalho específicas de cada servidor, razão pela qual defiro o pedido de ID232693935 e determino a realização da prova pericial.
Nomeio como perito do juízo Janisse Cardoso Oliveira Eleuterio (telefone: 61 9816-1900, e-mail: [email protected]), que deverá ser intimada para apresentar proposta de honorários.
Os quesitos e indicação de assistente técnico deverão ser apresentados no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 465, § 1º do Código de Processo Civil.
O perito deverá ser intimado nos termos do § 2º do artigo 465 do Código de Processo Civil.
Com a proposta de honorários intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de cinco dias (artigo 465, § 3º do mesmo diploma processual).
Não havendo impugnação a autora deverá realizar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias.
O perito deverá informar ao juízo a data da realização da perícia com antecedência necessária para intimação das partes, conforme artigo 466, § 2º do Código de Processo Civil.
O prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias a contar da realização do exame realizado e acompanhada pelas partes.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 23 de Maio de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/05/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 16:17
Recebidos os autos
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23/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/05/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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08/05/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 03:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 23:44
Juntada de Petição de réplica
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22/03/2025 03:16
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0719404-33.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ELENE MARIA CARVALHO SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO, TEMPESTIVAMENTE apresentada.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 13:44:30.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
18/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
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17/03/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719404-33.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adicional de Insalubridade (10291) Requerente: ELENE MARIA CARVALHO SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O réu requer prazo adicional de 30 (trinta) dias para juntada de novos documentos na contestação, tendo em vista que ainda não recebeu as informações que estão sendo elaboradas pelo órgão/entidade responsável.
Os documentos devem ser apresentados no ato da contestação.
No entanto, diante da alegação de que eles não se encontravam acessíveis, em atenção ao parágrafo único do artigo 435 do Código de Processo Civil, defiro parcialmente o pedido, para conceder ao réu o prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, intime-se o autor em réplica no prazo 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 14 de Fevereiro de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/02/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:49
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:49
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
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04/02/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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04/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 20:04
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ELENE MARIA CARVALHO SILVA em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 19:28
Juntada de Certidão
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12/11/2024 14:43
Recebidos os autos
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12/11/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 14:43
Recebida a emenda à inicial
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12/11/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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12/11/2024 07:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/11/2024 06:11
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 19:56
Recebidos os autos
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06/11/2024 19:56
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2024 19:56
Gratuidade da justiça não concedida a ELENE MARIA CARVALHO SILVA - CPF: *22.***.*80-78 (REQUERENTE).
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06/11/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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06/11/2024 12:08
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/11/2024 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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