TJDFT - 0703755-85.2025.8.07.0020
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 13:58
Transitado em Julgado em 05/07/2025
-
05/07/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:22
Decorrido prazo de RAFAELA VIEIRA FROTA em 04/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:47
Recebidos os autos
-
12/05/2025 09:47
Denegada a Segurança a RAFAELA VIEIRA FROTA - CPF: *01.***.*57-45 (IMPETRANTE)
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24/04/2025 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/04/2025 14:35
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 23/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:07
Decorrido prazo de RAFAELA VIEIRA FROTA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 03:18
Decorrido prazo de DIRETORA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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01/04/2025 14:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/03/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 23:24
Juntada de Certidão
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19/03/2025 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:38
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/03/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
09/03/2025 13:40
Recebidos os autos
-
09/03/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
09/03/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 08:08
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 13:01
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0703755-85.2025.8.07.0020 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RAFAELA VIEIRA FROTA IMPETRADO: DIRETORA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, traga a parte autora, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de Justiça, comprovante(s) de sua alegada insuficiência de recursos, tendo em vista que a documentação trazida aos autos até o momento não é suficiente para que se possa formular juízo seguro a respeito da alegação de hipossuficiência econômica.
Sem prejuízo, regularize a parte autora sua representação processual, trazendo (i) procuração assinada fisicamente pelo mandante, convertida para formato digital, ou (ii) documento assinado digitalmente pelo mandante, com indicação do certificado digital devidamente emitido por Autoridade Certificadora, nos termos da MP 2200-2/2001, bem como do código-chave necessário para verificação da autenticidade da assinatura.
Prazo de QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 16:15:52.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
25/02/2025 16:17
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:17
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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25/02/2025 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/02/2025 08:35
Recebidos os autos
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25/02/2025 08:35
Declarada incompetência
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24/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Águas Claras
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24/02/2025 12:03
Recebidos os autos
-
24/02/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
24/02/2025 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
24/02/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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